Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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acerca dos limites da coisa julgada demanda o reexame probatório, vedado
pela Súmula 7/STJ.

6. Recurso Especial não conhecido.

(REsp 1792006/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 11/10/2019)

Desta forma, devolvam-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Feitos
de Direito Público para que seja realizada a livre distribuição do feito a um dos
eminentes Ministros integrantes da Primeira Seção.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator