Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;
- e, por fim, o que consta da CI n° 418/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, na categoria de Inspetor de Polícia a 2a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - O servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - A promoção, de que trata esta Resolução, terá, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2012, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 224, de 08/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
INSPETOR DE POLÍCIA A 2a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2012
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 29285410 | Mário Augusto A. de Oliveira |
Id: 2010922
RESOLUÇÃO SESEG N° 1070 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e
- por fim, o que consta do Processo n° E-09/223/4/2017,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade, na categoria de Inspetor de Polícia a 4a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - O servidor ao qual se refere a presente Resolução fica investido, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - A promoção de que trata esta Resolução terá, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2012, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 133, de 20/07/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO DE 10/02/2017.
INSPETOR DE POLÍCIA A 4a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2012
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 5652740 | Edmilson Theodozio da Silva |
Id: 2011935
RESOLUÇÃO SESEG N° 1077 DE 16 DE MARÇO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e
- por fim, o que consta da CI n° 242/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade, na categoria de Inspetor de Polícia a 3a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - O Servidor ao qual se refere a presente Resolução fica investido, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - A promoção de que trata esta Resolução terá, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2013, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 134, de 21/07/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/01, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166 de 27/02/2012, em seu art. 1°.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2017
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado Segurança
ANEXO ÚNICO
INSPETOR DE POLÍCIA A 3a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2013
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 29468752 | Rodolfo Bolivar Ferraz Ramos |
Id: 2018072
RESOLUÇÃO SESEG N° 1084 DE 19 DE ABRIL DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002, de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Chefe de Polícia; e
- o que consta do Processo n° E-09/223/8/2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, os servidores mencionados no Anexo Único que acompanha esta Resolução.
Art. 2° - Os servidores aos quais se refere a presente Resolução ficam investidos, automaticamente, nas novas classes.
Art. 3° - As promoções de que trata esta Resolução se referem aos Quadros Definitivos de Promoções por Antiguidade, publicados nos Diários Oficiais de (1) 22/08/2008; (2) 03/10/2005; (3) 23/08/2004; terão as validades fixadas no Anexo Único que acompanha este diploma legal.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções.
Art. 5° - As vagas utilizadas são as decorrentes das Leis n° 8.699/83 e n° 3.586/2001.
Art. 6° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, de 19 de abril de 2017
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
Id: 2025839
RESOLUÇÃO SESEG N° 1127 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a composição do quadro permanente de pessoal da PCERJ, instituído na forma da Lei Estadual n° 3.586, de 21 de junho de 2001;
- o disposto no Decreto-Lei Estadual n° 218, de 18 de julho de 1975 (Institui o regime jurídico dos funcionários civis do serviço policial);
- o disposto no Decreto Estadual n° 3.044, de 22 de janeiro de 1980 (Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro);
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;
- a delegação de competência conferida através do Decreto Estadual n° 31.425, de 26 de junho de 2002;
- o pronunciamento da douta Procuradoria Geral do Estado inserto no Processo Administrativo n° E-09/223/57/2017; e
- o que consta nos autos do Processo Administrativo n° E-09/223/78/2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade e por merecimento, na categoria de Inspetor de Polícia a 5a Classe, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - Os servidores, aos quais se refere a presente Resolução, ficam investidos, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - As promoções, de que trata esta Resolução, terão, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2016, e se refere ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade e por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 195, de 20/10/2017, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/01.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO
INSPETOR DE POLÍCIA, A 5a Classe A CONTAR DE 21/04/2016
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 50076116 | Rodrigo A. Monteiro |
| 41796748 | João Paulo Buechem |
| 50215345 | Leandro Pinto Barros |
| 50098136 | Michelle de Oliveira Lage |
| 50215914 | Rafael E. Lopes |
| 50213369 | Marcella M. da S. Munhoz |
| 44395868 | Fabiano Santos Oliveira |
| 50213970 | Raphael Vasques J. Macedo |
| 50215442 | Vinícius Alves de Moura |
| 44012039 | Vitor Cesar Donato Pontes |
| 50216066 | Marlon Ferreira Gomes |
| 50214497 | Mônica da S. Gonçalves |
| 50067117 | Rodrigo dos Santos R. Pereira |
| 50228447 | Daniel da Costa H. Pinto |
| 50228668 | Tatiana de A. Lopes |
| 50099426 | Elov Cezar M. Dias |
| 50213270 | Victor Leite Freihof |
| 50214764 | Bruno Paes de A. e Silva |
| 43203051 | Leonardo G. de M. Ribeiro |
| 50217054 | Renan Alves Rebouças |
| 50220390 | Deborah Souza Caetano |
| 50224387 | Vanessa Valentim |
| 50216350 | Luis Fernando de C. Saldanha |
| 42718155 | Marcella Machado Fernandes |
| 50214519 | Aline de O. A. Pessanha |
| 50222503 | Bruno Soares Viana |
| 43038271 | Igor Delatorre Gonçalves |
| 50220179 | Andre L. de M. Frias |
| 50215957 | Carla L. V. Castanheira |
| 50227700 | Fernanda Rattes Cardoso |
| 50215850 | Jorge Raphael de S. Crocamo |
| 50213377 | Paula de Azevedo Marques |
| 50226916 | Gabriela P. de Melo |
| 50216384 | Ana Carolina B. Ferrer |
| 50220632 | Renan M. da S. de Mello |
| 50218808 | Carlos Andre L. Marquete |
| 50222546 | Alexandra da S. R. Melo |
| 50218603 | Carlos Magno M. de Souza |
| 42059208 | Paulo L. P. Neto |
| 50219693 | Priscilla S. Couto |
| 50220721 | Leonardo de Souza Camargo |
| 50102451 | Roberto C. R. dos Santos |
| 44127901 | Gustavo Gondin Lemos |
| 50215310 | Vinicius de Moura da S. Barbosa |
| 50228510 | Pedro Henrique de Paula Pontes |
| 50215213 | Fabio Nami Harbes |
| 43367690 | Suhellen M. Costa |
| 43660878 | Ariana Penchel de Siqueira |
| 50218360 | Aline S. Wermelinger |
| 43246958 | Bruno Salomão de Sousa Vale |
| 50223933 | Priscila M. Carvalho |
| 50227009 | Maria Karolina de S. Braga |
| 50216309 | Ivan de A. L. Junior |
| 50215540 | Roberto José Carius |
| 44426348 | Aline Castro Barreto |
| 50228293 | Marcelo V. Cajueiro |
| 42384613 | Jorge dos Santos Junior |
| 50213415 | Eduardo B. de Brito |
| 50220500 | Kelly R. C. Franco |
| 50219634 | Augusto M. de C. e Miranda |
| 42703590 | Gustavo Tucher |
| 50212907 | Danielle R. C. dos Santos |
| 41837916 | Raquel F. C. Miranda |
| 50214810 | Leonardo Dias Pires |
| 50217089 | Marília dos S. Gabriel |
| 50223216 | Antonio A. da S. Ferreira |
| 50214233 | Breno Wohl Bruno |
| 50215051 | Gustavo Velasco dos Santos |
| 50217399 | Fernando Augusto M. Junior |
| 50226746 | Cintia de Souza Barbosa |
| 43356265 | Carlos D. dos Santos |
| 50226924 | Olavo Guerra de Melo |
| 50227238 | Raiana M. Del Castillo |
| 50224220 | Sabrina F. V. da Silveira |
| 50219200 | Vivian P. Visentin |
| 50215965 | Luiz Felipe G. Santiago |
| 41856260 | Diego C. Pimentel |
| 50227351 | Juliana Correa de Oliveira |
| 50213016 | Noema M. D. de Oliveira |
| 50215701 | Rafael dos S. Ludovice |
| 50224301 | Geraldo C. Pereira Neto |
| 50216287 | Victor Contrera Macharotto |
| 50223542 | Débora A. da C. Batista |
| 50227220 | Claudio Cotrin Lins |
| 50216198 | Luis C. F. de Almeida |
| 50215221 | Monique M. Paiva |
| 50215035 | Petterson S. da Silva |
| 50225901 | Oneir Vitor de O. Guedes |
| 50215132 | Thiago Mendes Menezes |
| 44125593 | Renato Zanco de Oliveira |
| 50216171 | José Luiz S. R. Pereira |
| 50216910 | Rodonaldo P. de Jesus |
| 50228722 | Viviane Jandira Ferreira Lopes |
| 50224018 | Wagner de Paula |
| 43915663 | Rodolfo Hernandez Filippo |
| 41404599 | Eduardo M. de Carvalho |
| 50228579 | Alvaro Augusto da S. Junior |
| 50214373 | Rafael Q. Ferreira |
| 50218301 | Aline Silva Fernandes |
| 43419470 | Fábio Alan Gomes da Silva |
| 50214748 | Fabio Baron Livy |
| 50220152 | Junia Carla C. C. Pereira |
| 43182429 | Lindon Carlos W. de Farias |
| 50222295 | Vinícius Veríssimo da Silva |
| 50228226 | Eduardo M. Neves |
| 42417082 | Rodrigo Martins Barboza |
| 50219588 | Raquel A. França |
| 50104306 | Fabiano B. de Oliveira |
| 50213237 | Marcos Daniel M. Rodrigues |
| 50222597 | Renan Villares Freinsilber |
| 50228340 | Gilles Vicente Oliveira |
| 50222678 | Monique Nunes Silva Lobato |
| 43532594 | Ana Carolina B. G. Destro |
| 50223674 | Monique G. das N. Braga |
| 50227467 | Marta Cavalcante de Moura |
| 43417884 | Pedro G. V. de Barros |
| 50218263 | Lee Anderson de Carvalho |
| 50217372 | Felipe Andrade S. Santos |
| 50221574 | Carmelo T. Junior |
| 50223321 | Alexandre B. da C. Amazonas |
| 50215710 | Luana dos Santos Carneiro |
| 50213466 | Rafael S. da Fonseca |
| 50212940 | Daniel Monteiro Boechat |
| 50219014 | Adriano Marcelino Brandão |
| 50220691 | Carlos A. T. de A. C. Esteves |
| 50219510 | Juliana Freitas Diniz |
| 15782174 | Pedro H. M. da Cunha |
| 50214381 | Gustavo Arruda |
| 50226851 | Paula Alves Amaral |
| 50227807 | Luiz Claudio Scovinc |
| 50215027 | Paula E. M. Tsakiridis |
| 50228498 | Pedro Rocha Rosali |
| 50215906 | Danielle de A. G. do Amaral |
| 50222422 | Alessandro G. de Souza |
| 50224050 | Julio S. G. Leite |
| 50214144 | Silvia de Almeida S. Viana |
Confirma a exclusão?