Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII - N°- 236 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 22 DE DEZEMBRO DE 2017
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| 29455065 | Willian Neves Rodrigues |
| 29727553 | Jairo Baptista de Andrade Filho |
| 30022657 | Elizabeth Brandão Moura |
| 29469554 | Rubem Dias Vieria Junior |
| 29232236 | Pascoal João dos Santos |
| 29411033 | Jorge E. P. da Silva |
| 29887550 | Marco Antonio Leal Correa |
| 29232350 | Francisco A. C. Dessi |
| 29821053 | Jose Claudio Moreira de Oliveira |
POR MERECIMENTO
| ID Funcional | Nome |
| 29688035 | Maria V. de S. Gomes |
| 29762952 | Marcio A. C. Calazans |
| 29505429 | Jomar Tony Fuly |
| 29849144 | Roberto Varello da Cruz |
| 29598133 | David Borges da Silva Junior |
| 29616018 | Anselmo Nunes da Paixão |
| 29741882 | Carlos A. B. de Oliveira |
| 29247721 | Wilson Duarte |
| 29311136 | Gilvan Silva Ferreira |
| 29541964 | Carlos A. dos S. Lourenço |
| 29491746 | Maximo A. M. Antunes |
| 29880882 | Max Igor Luna de Gusmão |
| 29921554 | Domingos Ernesto Ramos de Abreu |
| 29829020 | Amaro de Jesus e Sousa |
| 29186188 | Celina M. G. Silva |
| 29182360 | Valmir de Araujo |
| 29164443 | Jorge L. R. Gonçalves |
| 29585414 | Antonio C. B. de Oliveira |
| 29956757 | Maria L. A. Oliveira |
| 29495083 | Marcos de Moura Pinheiro |
| 29497736 | Durval Oliveira de Goes |
| 29167116 | Luis A. P. Costa |
| 29268354 | Carlos Cezar de Mattos |
| 29839149 | Marcos Alves Rodrigues |
| 29384184 | Jorge Antonio Ferreira Noronha |
| 29152160 | Renato Gonçalves Pereira |
| 29892635 | Victor Moreira da Rocha |
| 29729955 | Osir Ramos Rosa |
| 29543690 | Paulo R. V. Boas |
| 29189454 | Adriano da Silva Mello |
| 29409349 | George Silva de Araujo |
| 29507030 | Luiz Adlerson Jendiroba |
| 29518741 | Gildete de Lima Orofino |
| 29484383 | Claudio Y. R. do Nascimento |
| 30006643 | Marcos Aurelio de Souza dos Reis |
| 29575940 | Edson Roberto da Silva |
| 29423805 | Gilberto Soares da Silva |
| 29728134 | Paulo J. da C. Darrieux |
| 29181976 | Jorge Neves de Avellar |
| 29448255 | Luiz Constantino |
| 29313570 | Leandra G. R. Teixeira |
| 29807867 | Renato Lopes Sanz |
| 29882630 | Valeria Cristina da Rós Bodart |
| 29515548 | Ricardo Mansur Giorgio |
| 29842611 | Aurelio dos Santos Duarte |
| 29201047 | Marcelo Santos Silva |
| 29739950 | Sergio Silva Eulalio |
| 29441056 | Gilvan Rodrigues da Silva |
| 29322545 | Wagner Nascimento Franco de Sá |
| 29590957 | Jaime da Costa Morais |
| 29897440 | Sidney Thadeu |
| 29821584 | Eduardo da Conceição Silva |
| 29265380 | Thereza Christina T. Neves |
| 29989850 | Jose Gomes Soares |
| 29245516 | Luiz Antonio de Lima |
| 29803748 | João R. da S. S. Maior |
| 29411564 | Magno Batista Pinho |
| 29984211 | Paulo Cesar da Silva |
| 29745314 | Sergio R. dos S. Beserra |
| 29246911 | Sandra Passos Rodrigues |
| 29497965 | Roberto C. F. de Andrade |
| 29742943 | Carlos H. L. dos Santos |
| 29579236 | Luiz Antonio da Silva |
| 29609976 | Heloisa Cassia de A. P. de Lima |
| 29966949 | Erivaldo Zim |
| 29259630 | Paulo do Carmo Evaristo |
| 29861675 | Mauricio Perrotta Vaz |
Id: 2010834
RESOLUÇÃO SESEG N° 1061 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e
- e, por fim, o que consta da CI n° 425/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, na categoria de Oficial de Cartório a 3a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - O servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - A promoção, de que trata esta Resolução, terá, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2006, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 231, de 19/12/2016, observado o que preceitua o art. 22 da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.
Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.
Art. 5°- As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado Segurança
ANEXO ÚNICO
OFICIAL DE CARTÓRIO A 3a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2006
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 29693276 | Jorge Luis Bezerra |
RESOLUÇÃO SESEG N° 1062 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;
- e, por fim, o que consta da CI n° 426/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, na categoria de Oficial de Cartório a 3a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - O servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - A promoção de que trata esta Resolução terá, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2008, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 231, de 19/12/2016, observado o que preceitua o art. 22 da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.
Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
OFICIAL DE CARTÓRIO A 3a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2008
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 29227410 | Joazir Pinto Rodrigues Filho |
Id: 2011177
RESOLUÇÃO SESEG N° 1063 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;
- e, por fim, o que consta da CI n° 419/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, na categoria^de Inspetor de Polícia a 3a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - O servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - A promoção de que trata esta Resolução terá, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2011, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 221, de 05/12/2016, observado o que preceitua o art. 22 da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.
Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
INSPETOR DE POLÍCIA A 3a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2011
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 29337240 | João Luiz Rosa Neves |
Id: 2010913
RESOLUÇÃO SESEG N° 1064 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;
- e, por fim, o que consta da CI n° 420/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, na categoria de Inspetor de Polícia a 3a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - O servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - A promoção, de que trata esta Resolução, terá, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2012, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 223, de 07/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
INSPETOR DE POLÍCIA A 3a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2012
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 29968852 | Romulo Vigio Gomes |
Id: 2010919
RESOLUÇÃO SESEG N° 1065 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;
- e, por fim, o que consta da CI n° 421/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, na categoria ^de Inspetor de Polícia a 3a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - O servidor, a se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - A promoção, de que trata esta Resolução, terá, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2012, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 221, de 05/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
INSPETOR DE POLÍCIA A 3a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2012
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 29639158 | D'Artagnan Jose Ribeiro Catão |
Id: 2010920
RESOLUÇÃO SESEG N° 1066 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002, e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;
- e, por fim, o que consta da CI n° 423/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, na categoria ^de Inspetor de Polícia a 4a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - O servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - A promoção, de que trata esta Resolução, terá, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2012, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 221, de 05/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
INSPETOR DE POLÍCIA A 4a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2012
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 41775180 | Pablo Jukia Felix Ferreira |
Id: 2010921
RESOLUÇÃO SESEG N° 1067 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
Confirma a exclusão?