Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XLIII - N°- 236 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 22 DE DEZEMBRO DE 2017

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

29455065

Willian Neves Rodrigues

29727553

Jairo Baptista de Andrade Filho

30022657

Elizabeth Brandão Moura

29469554

Rubem Dias Vieria Junior

29232236

Pascoal João dos Santos

29411033

Jorge E. P. da Silva

29887550

Marco Antonio Leal Correa

29232350

Francisco A. C. Dessi

29821053

Jose Claudio Moreira de Oliveira

POR MERECIMENTO

ID Funcional

Nome

29688035

Maria V. de S. Gomes

29762952

Marcio A. C. Calazans

29505429

Jomar Tony Fuly

29849144

Roberto Varello da Cruz

29598133

David Borges da Silva Junior

29616018

Anselmo Nunes da Paixão

29741882

Carlos A. B. de Oliveira

29247721

Wilson Duarte

29311136

Gilvan Silva Ferreira

29541964

Carlos A. dos S. Lourenço

29491746

Maximo A. M. Antunes

29880882

Max Igor Luna de Gusmão

29921554

Domingos Ernesto Ramos de Abreu

29829020

Amaro de Jesus e Sousa

29186188

Celina M. G. Silva

29182360

Valmir de Araujo

29164443

Jorge L. R. Gonçalves

29585414

Antonio C. B. de Oliveira

29956757

Maria L. A. Oliveira

29495083

Marcos de Moura Pinheiro

29497736

Durval Oliveira de Goes

29167116

Luis A. P. Costa

29268354

Carlos Cezar de Mattos

29839149

Marcos Alves Rodrigues

29384184

Jorge Antonio Ferreira Noronha

29152160

Renato Gonçalves Pereira

29892635

Victor Moreira da Rocha

29729955

Osir Ramos Rosa

29543690

Paulo R. V. Boas

29189454

Adriano da Silva Mello

29409349

George Silva de Araujo

29507030

Luiz Adlerson Jendiroba

29518741

Gildete de Lima Orofino

29484383

Claudio Y. R. do Nascimento

30006643

Marcos Aurelio de Souza dos Reis

29575940

Edson Roberto da Silva

29423805

Gilberto Soares da Silva

29728134

Paulo J. da C. Darrieux

29181976

Jorge Neves de Avellar

29448255

Luiz Constantino

29313570

Leandra G. R. Teixeira

29807867

Renato Lopes Sanz

29882630

Valeria Cristina da Rós Bodart

29515548

Ricardo Mansur Giorgio

29842611

Aurelio dos Santos Duarte

29201047

Marcelo Santos Silva

29739950

Sergio Silva Eulalio

29441056

Gilvan Rodrigues da Silva

29322545

Wagner Nascimento Franco de Sá

29590957

Jaime da Costa Morais

29897440

Sidney Thadeu

29821584

Eduardo da Conceição Silva

29265380

Thereza Christina T. Neves

29989850

Jose Gomes Soares

29245516

Luiz Antonio de Lima

29803748

João R. da S. S. Maior

29411564

Magno Batista Pinho

29984211

Paulo Cesar da Silva

29745314

Sergio R. dos S. Beserra

29246911

Sandra Passos Rodrigues

29497965

Roberto C. F. de Andrade

29742943

Carlos H. L. dos Santos

29579236

Luiz Antonio da Silva

29609976

Heloisa Cassia de A. P. de Lima

29966949

Erivaldo Zim

29259630

Paulo do Carmo Evaristo

29861675

Mauricio Perrotta Vaz

Id: 2010834

RESOLUÇÃO SESEG N° 1061 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e

- e, por fim, o que consta da CI n° 425/1209/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, na categoria de Oficial de Cartório a 3a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - O servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - A promoção, de que trata esta Resolução, terá, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2006, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 231, de 19/12/2016, observado o que preceitua o art. 22 da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.

Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.

Art. 5°- As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado Segurança

ANEXO ÚNICO

OFICIAL DE CARTÓRIO A 3a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2006

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

29693276

Jorge Luis Bezerra

RESOLUÇÃO SESEG N° 1062 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;

- e, por fim, o que consta da CI n° 426/1209/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, na categoria de Oficial de Cartório a 3a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - O servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - A promoção de que trata esta Resolução terá, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2008, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 231, de 19/12/2016, observado o que preceitua o art. 22 da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.

Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO

OFICIAL DE CARTÓRIO A 3a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2008

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

29227410

Joazir Pinto Rodrigues Filho

Id: 2011177

RESOLUÇÃO SESEG N° 1063 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;

- e, por fim, o que consta da CI n° 419/1209/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, na categoria^de Inspetor de Polícia a 3a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - O servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - A promoção de que trata esta Resolução terá, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2011, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 221, de 05/12/2016, observado o que preceitua o art. 22 da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.

Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO

INSPETOR DE POLÍCIA A 3a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2011

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

29337240

João Luiz Rosa Neves

Id: 2010913

RESOLUÇÃO SESEG N° 1064 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;

- e, por fim, o que consta da CI n° 420/1209/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, na categoria de Inspetor de Polícia a 3a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - O servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - A promoção, de que trata esta Resolução, terá, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2012, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 223, de 07/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.

Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO

INSPETOR DE POLÍCIA A 3a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2012

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

29968852

Romulo Vigio Gomes

Id: 2010919

RESOLUÇÃO SESEG N° 1065 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;

- e, por fim, o que consta da CI n° 421/1209/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, na categoria ^de Inspetor de Polícia a 3a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - O servidor, a se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - A promoção, de que trata esta Resolução, terá, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2012, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 221, de 05/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.

Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO

INSPETOR DE POLÍCIA A 3a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2012

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

29639158

D'Artagnan Jose Ribeiro Catão

Id: 2010920

RESOLUÇÃO SESEG N° 1066 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002, e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;

- e, por fim, o que consta da CI n° 423/1209/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade, na categoria ^de Inspetor de Polícia a 4a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - O servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - A promoção, de que trata esta Resolução, terá, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2012, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 221, de 05/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.

Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO

INSPETOR DE POLÍCIA A 4a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2012

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

41775180

Pablo Jukia Felix Ferreira

Id: 2010921

RESOLUÇÃO SESEG N° 1067 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;