Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

2 ANO XLIII - N* 236 - PARTE I

SEXTA-FEIRA - 22 DE DEZEMBRO DE 2017

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Fundação Leão XIII, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social . Processo n° E-26/013/1035/2017.

RETIFICAÇÃO D.O. DE 21/12/2017 PÁGINA 14 - 1a COLUNA

ATO DO GOVERNADOR DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Thiago Lemos Alves Lopes

Onde se lê: ... Processo n° E-12/006/329/2017.

Leia-se: ... Processo n° E-12/006/374/2017.

Id: 2077723

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de

suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei n° 1.500, de 21/08/89 e tendo em vista o que consta do Processo n° E-09/223/88/2017,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único que acompanha este decreto.

Art. 2° - Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o presente decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes.

Art. 3° - As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial de 09 de Novembro de 2017, terão validade a contar de 21 de abril de 2017 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586, de 21 de junho de 2001.

Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

DELEGADO DE POLÍCIA, A 1a Classe A CONTAR DE 21/04/2017

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional Nome

29718724 Marcelo dos Santos Haddad 29792851 Paulo Henrique da Silva Pinto 29950163 Jardiel Santos de Melo

POR MERECIMENTO

ID Funcional Nome

ID 29574161Sandra Maria Pinheiro Ornellas ID 41378903Marcus C. N. Maia ID 5655412Roberto R. da S. Santos

Id: 2077738

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de

suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei n° 1.500, de 21/08/89 e tendo em vista o que consta do Processo n° E-09/223/90/2017,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único que acompanha este decreto.

Art. 2° - Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o presente decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes.

Art. 3° - As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial de 17 de Novembro de 2017, terão validade a contar de 29 de setembro de 2015 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586, de 21 de junho de 2001.

Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

DELEGADO DE POLÍCIA, A 2a Classe A CONTAR DE 29/09/2015.

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional Nome

5657997

PAULO ANDRÉ S. DA SILVA

43858422

JULIANA MONTES

50231588

VINICIUS DE M COUTINHO

5709466

MAURÍCIO H RODRIGUES

50231278

RICARDO L DE R CARRARETTO

29654726

BRUNO C ARAUJO

50231286

LUIZ E MIRANDA

5647690

CARLOS EDUARDO DE A RANGEL

5647452

ANDRE R LEIRAS

50231251

RODRIGO B MOREIRA

5660289

WILLIAM L BEZERRA

29656150

PEDRO B B DE ARAÚJO

50230824

RODRIGO DE B P LOPES

5649579

TIAGO A DE JESUS

21789835

MARCELO C DOMINGUES

50231340

CARMELO S R DA SILVA

POR MERECIMENTO

ID Funcional

Nome

50230700

MARIANA T DE MORAES,

50230832

JULIANA M DA S ZIEHE,

50231480

URIEL A M NUNES,

50231103

BRUNO C MELO,

5652782

EDU G DE SOUZA,

50230778

VINICIUS M DE MORAES,

43647758

NATACHA A DE OLIVEIRAS,

43729673

ANDRÉ S NUNES,

50231243

DIEGO S GABRIEL,

44089368

ANDRÉ LUIS A UCHOA,

50230751

MOYSÉS S GOMES,

5653940

FLAVIO F RODRIGUES,

43966284

FERNANDA S FERNANDES,

50230875

VINÍCIUS FERREIRA DOMINGOS,

50230883

MARCOS FELIPE P G G MOTTA,

50230867

GUSTAVO R RIBEIRO

Id: 2077733

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de

suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei n° 1.500, de 21/08/89 e tendo em vista o que consta do Processo n° E-09/223/91/2017,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único que acompanha este decreto.

Art. 2° - Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o presente decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes.

Art. 3° - As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial de 17 de Novembro de 2017, terão validade a contar de 21 de abril de 2016 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586, de 21 de junho de 2001.

Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

DELEGADO DE POLÍCIA, A 2a Classe A CONTAR DE 21/04/2016

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de

suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei n° 1.500, de 21/08/89, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-09/223/89/2017,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único que acompanha este decreto.

Art. 2° - Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o presente decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes.

Art. 3° - As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial de 09 de Novembro de 2017, terão validade a contar de 29 de setembro de 2017 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586, de 21 de junho de 2001.

Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

5657997

24471267

50231502

50231235

50231383

50230581

5657423

Nome

FÁBIO L DA S SOUZA THIAGO N BEZERRA DANIEL T DE SÁ FABRÍCIO COSTA CAMILA L DE OLIVEIRA IVAN DE A DANTAS MARCUS V A FERNANDES

POR MERECIMENTO

ID Funcional Nome

5023126

5023063

4412512

569256

4177512

4262513

5023114

PEDRO E S BRAGA ISABELLE C DE ALMEIDA VICTOR ARTHUR T DIEGUES BIANCA R X L DE VASCONCELOS NEILSON DOS S NOGUEIRA DANIEL F DA ROSA RAFAEL BARCIA SARNELLI LOPES

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

DELEGADO DE POLÍCIA, A 1a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2017.

POR ANTIGUIDADE

29229553 Júlio Cesar Vasconcellos da Costa

29334578 Emanuel Jose Caetano Abud

29287022 Luis Claudio Cruz

POR MERECIMENTO 5658063 29588545 5656001

Raissa Maria dos Santos Celles Robson da Costa Ferreira da Silva Juliana Emerique de Amorim Coutinho

Id: 2077739

Id: 2077737

NOVA

Imprensa

Oficial

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Neumar Rodrigues da Mota

Diretor Presidente

José Claudio Cardoso Ururahy

Diretor Administrativo

Nilton Nissin Rechtman

Diretor Financeiro

Luiz Carlos Manso Alves

Diretor Industrial

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