Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
2 ANO XLIII - N* 236 - PARTE I
SEXTA-FEIRA - 22 DE DEZEMBRO DE 2017
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Fundação Leão XIII, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social . Processo n° E-26/013/1035/2017.
RETIFICAÇÃO D.O. DE 21/12/2017 PÁGINA 14 - 1a COLUNA
ATO DO GOVERNADOR DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Thiago Lemos Alves Lopes
Onde se lê: ... Processo n° E-12/006/329/2017.
Leia-se: ... Processo n° E-12/006/374/2017.
Id: 2077723
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei n° 1.500, de 21/08/89 e tendo em vista o que consta do Processo n° E-09/223/88/2017,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único que acompanha este decreto.
Art. 2° - Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o presente decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes.
Art. 3° - As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial de 09 de Novembro de 2017, terão validade a contar de 21 de abril de 2017 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586, de 21 de junho de 2001.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
DELEGADO DE POLÍCIA, A 1a Classe A CONTAR DE 21/04/2017
POR ANTIGUIDADE
ID Funcional Nome
29718724 Marcelo dos Santos Haddad 29792851 Paulo Henrique da Silva Pinto 29950163 Jardiel Santos de Melo
POR MERECIMENTO
ID Funcional Nome
ID 29574161Sandra Maria Pinheiro Ornellas ID 41378903Marcus C. N. Maia ID 5655412Roberto R. da S. Santos
Id: 2077738
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei n° 1.500, de 21/08/89 e tendo em vista o que consta do Processo n° E-09/223/90/2017,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único que acompanha este decreto.
Art. 2° - Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o presente decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes.
Art. 3° - As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial de 17 de Novembro de 2017, terão validade a contar de 29 de setembro de 2015 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586, de 21 de junho de 2001.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
DELEGADO DE POLÍCIA, A 2a Classe A CONTAR DE 29/09/2015.
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional Nome | |
| 5657997 | PAULO ANDRÉ S. DA SILVA |
| 43858422 | JULIANA MONTES |
| 50231588 | VINICIUS DE M COUTINHO |
| 5709466 | MAURÍCIO H RODRIGUES |
| 50231278 | RICARDO L DE R CARRARETTO |
| 29654726 | BRUNO C ARAUJO |
| 50231286 | LUIZ E MIRANDA |
| 5647690 | CARLOS EDUARDO DE A RANGEL |
| 5647452 | ANDRE R LEIRAS |
| 50231251 | RODRIGO B MOREIRA |
| 5660289 | WILLIAM L BEZERRA |
| 29656150 | PEDRO B B DE ARAÚJO |
| 50230824 | RODRIGO DE B P LOPES |
| 5649579 | TIAGO A DE JESUS |
| 21789835 | MARCELO C DOMINGUES |
| 50231340 | CARMELO S R DA SILVA |
POR MERECIMENTO
| ID Funcional | Nome |
| 50230700 | MARIANA T DE MORAES, |
| 50230832 | JULIANA M DA S ZIEHE, |
| 50231480 | URIEL A M NUNES, |
| 50231103 | BRUNO C MELO, |
| 5652782 | EDU G DE SOUZA, |
| 50230778 | VINICIUS M DE MORAES, |
| 43647758 | NATACHA A DE OLIVEIRAS, |
| 43729673 | ANDRÉ S NUNES, |
| 50231243 | DIEGO S GABRIEL, |
| 44089368 | ANDRÉ LUIS A UCHOA, |
| 50230751 | MOYSÉS S GOMES, |
| 5653940 | FLAVIO F RODRIGUES, |
| 43966284 | FERNANDA S FERNANDES, |
| 50230875 | VINÍCIUS FERREIRA DOMINGOS, |
| 50230883 | MARCOS FELIPE P G G MOTTA, |
| 50230867 | GUSTAVO R RIBEIRO |
Id: 2077733
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei n° 1.500, de 21/08/89 e tendo em vista o que consta do Processo n° E-09/223/91/2017,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único que acompanha este decreto.
Art. 2° - Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o presente decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes.
Art. 3° - As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial de 17 de Novembro de 2017, terão validade a contar de 21 de abril de 2016 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586, de 21 de junho de 2001.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
DELEGADO DE POLÍCIA, A 2a Classe A CONTAR DE 21/04/2016
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO AOS DELEGADOS DE POLÍCIA QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei n° 1.500, de 21/08/89, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-09/223/89/2017,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, os Delegados de Polícia mencionados no Anexo Único que acompanha este decreto.
Art. 2° - Os Delegados de Polícia, aos quais se refere o presente decreto, ficam investidos, automaticamente, nas novas classes.
Art. 3° - As promoções de que trata este decreto, efetuadas segundo o Edital definitivo de concorrentes, publicado no Diário Oficial de 09 de Novembro de 2017, terão validade a contar de 29 de setembro de 2017 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586, de 21 de junho de 2001.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por este decreto, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com este decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
POR ANTIGUIDADE
ID Funcional
5657997
24471267
50231502
50231235
50231383
50230581
5657423
Nome
FÁBIO L DA S SOUZA THIAGO N BEZERRA DANIEL T DE SÁ FABRÍCIO COSTA CAMILA L DE OLIVEIRA IVAN DE A DANTAS MARCUS V A FERNANDES
POR MERECIMENTO
ID Funcional Nome
5023126
5023063
4412512
569256
4177512
4262513
5023114
PEDRO E S BRAGA ISABELLE C DE ALMEIDA VICTOR ARTHUR T DIEGUES BIANCA R X L DE VASCONCELOS NEILSON DOS S NOGUEIRA DANIEL F DA ROSA RAFAEL BARCIA SARNELLI LOPES
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
DELEGADO DE POLÍCIA, A 1a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2017.
POR ANTIGUIDADE
29229553 Júlio Cesar Vasconcellos da Costa
29334578 Emanuel Jose Caetano Abud
29287022 Luis Claudio Cruz
POR MERECIMENTO 5658063 29588545 5656001
Raissa Maria dos Santos Celles Robson da Costa Ferreira da Silva Juliana Emerique de Amorim Coutinho
Id: 2077739
Id: 2077737
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