Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII - N°- 236 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 22 DE DEZEMBRO DE 2017
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO GERENTE DE 20/12/2017
PROC. N° E-04/161.00002476/2017 - JOÃO RAFAEL OLIVEIRA SILVA, ID Funcional n° 50764845, Especialista em Previdência Social, DEFIRO o pagamento de Adicional de Qualificação, em conformidade com o disposto na PORTARIA RIOPREVIDÊNCIA/PRE 224, de 27 de Novembro de 2012, a contar de 01/01/2018.
Id: 2077467
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRODERJ / PRE N° 664 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAR COMISSÃO DE VISTORIA E BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS.
O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o constante do Processo n° E-04/171/994/2017, e de acordo com o disposto no artigo 6° do Decreto n° 43.301, de 21 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores Paulo Cesar da Silva Barbosa, Técnico de Suporte, Computador e Processamento, ID 28200047, Luiz Henrique Pereira Schuwenk de Aguiar, Assistente Administrativo, ID 28215710 e Paulo Maurício Ribeiro Lima, Técnico de Suporte, Computador e Processamento, ID 28907234, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão responsável pelo processo destinado à vistoria e baixa definitiva dos bens patrimoniais, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2017
ANTONIO JOSE ALMEIDA BASTOS
Presidente
Id: 2077294
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO DIRETOR DE 20/12/2017
PROC. N° E-04/171/889/2017 - DEFIRO o Abono de Permanência do servidor JOSÉ MIRANDA, Servente, nível 8, matrícula n° 292.145-0, com validade a contar de 26/10/2017.
Id: 2077389
Secretaria de Estado de Obras
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ATOS DO PRESIDENTE DE 07.12.2017
APOSENTA, A PEDIDO, MARCIA MARIA RODRIGUES MATTOS,
Engenheiro, matrícula n° 13/56283-5, ID Funcional 2840493-9, Grupo “V”, Nível “G”, do Quadro Permanente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, fundamentada pelo artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Processo n° E-17/003.007090/2017, BIDER n° 225, de 07/12/2017.
APOSENTA, A PEDIDO, VIRGINIA MARIA RAMOS CORTINA, Arquiteto, matrícula n° 13/56562-2, ID Funcional 2842033-0, Grupo “V”, Nível “G”, do Quadro Permanente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, fundamentada pelo artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Processo n° E-17/003.007089/2017, BIDER n° 225, de 07/12/2017.
DE 19.12.2017
APOSENTA, A PEDIDO, JOSE LIMA DE OLIVEIRA, Trabalhador, matrícula n° 13/56290-0, ID Funcional 2843975-9, Grupo “I”, Nível “G”, do Quadro Permanente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, fundamentada pelo artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Processo n° E-17/003.006963/2017, BIDER n° 233, de 19.12.2017.
Id: 2077170
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ATO DO PRESIDENTE DE 20.12.2017
APOSENTA, A PEDIDO, MONICA DA SILVA MARCONDES PORTO,
Administrador, matrícula n° 13/56199-3, ID Funcional 2843114-6, Grupo “V”, Nível “G”, do Quadro Permanente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, fundamentada pelo artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Processo n° E-17/003.007381/2017 e BIDER n° 234, de 20.12.2017.
Id: 2077275
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 30.08.2017
PROC. N° E-17/003.005130/2017 - AUTORIZO o termo aditivo referente à adequação de cronograma do Contrato n° 07/2017, para a execução dos SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONSERVAÇÃO NA RODOVIA RJ-122, COM PRODUÇÃO DE BMB “IN SITU”, SITUADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GUAPIMIRIM E CACHOEIRAS DE MACA-CU, COM 37,00km DE EXTENSÃO, objeto do Processo n° E-17/003.006207/2016, a cargo da firma MJRE CONSTRUTORA LTDA.
Id: 2077271
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 11.12.2017
PROC. N° E-17/003.006744/2017 - Face o reajuste no CAP 50/70, a partir de 01/11/2017, conforme carta de fls. 03 a 08, AUTORIZO o Termo Aditivo, com fundamento na alínea “d” do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993 a EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA., para atender a Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro para a Fundação DER-RJ, no valor de R$ 454.286,99, passando o valor do saldo do Contrato para R$ 4.240.011,92 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil onze reais e noventa e dois centavos).
Id: 2075317
Secretaria de Estado de Segurança
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SESEG N° 1050 DE 23 DE JANEIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO, POR MERECIMENTO, AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e
- o que consta do Processo n° E-09/223/3/2017.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por merecimento, na categoria de Oficial de Cartório a 2a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - O servidor ao qual se refere a presente Resolução fica investido, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - A promoção de que trata esta Resolução terá, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2014, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 173, de 21/09/2016, observado o que preceitua o art. 22 da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001.
Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO DE 23/01/2016
OFICIAL DE CARTÓRIO A 2a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2014
POR MERECIMENTO
| ID Funcional | Nome |
| 29697344 | Washington Pereira Machado |
Id: 2008663
RESOLUÇÃO SESEG N° 1052 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002, e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e
- e, por fim, o que consta da CI n° 424/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade, na categoria de Investigador Policial a 2a Classe, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - Os servidores, aos quais se refere a presente Resolução, ficam investidos, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - As promoções, de que trata esta Resolução, terão, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2015, e referem-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 165, de 09/09/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
INVESTIGADOR POLICIAL A 2a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2015
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 43952402 | Mark Rodrigues E. Stael |
| 41890850 | Juliana Lisboa Bastos |
Id: 2010707
RESOLUÇÃO SESEG N° 1053 DE 03 DEFEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO, POR MERECIMENTO, AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e
- e, por fim, o que consta da CI n° 427/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por merecimento, na categoria de Inspetor de Policia a Classe Comissário, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - O Servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - A promoção, de que trata esta Resolução, terá, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2015, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 229, de 15/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001.
Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
INSPETOR DE POLÍCIA A CLASSE COMISSÁRIO A CONTAR DE 29/09/2015
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 29782171 | Nev Robson Sahium de Mendonça |
RESOLUÇÃO SESEG N° 1054 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e
- e, por fim, o que consta da CI n° 422/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade, na categoria,de Inspetor de Polícia a 3a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - O Servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - A promoção, de que trata esta Resolução, terá, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2013, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 221, de 05/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.
Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.
Art. 5°- As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
INSPETOR DE POLÍCIA A 3a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2013
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 29713919 | Luiz Fernando Paschoal Martins |
Id: 2010709
RESOLUÇÃO SESEG N° 1055 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e
- por fim, o que consta da CI n° 416/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade e por merecimento, na categoria de Perito Legista a 1a Classe, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - Os Servidores aos quais se refere a presente Resolução ficam investidos, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - A promoção de que trata esta Resolução terão, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2015, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por antiguidade e por merecimento, publicado no Diário Oficial n° 229, de 15/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/01, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.
Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
PERITO LEGISTA A 1a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2015
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 29208327 | Joel de A. L. da Costa |
| 29905435 | Henrv dos Santos Leal Filho |
| 29218853 | Elide A. G. Vanazzi |
| 29284058 | Luiz C. C. Canaan |
| 20354541 | Jorge L. F. dos Santos |
| 29214556 | Luiz F. A. de Souza |
POR MERECIMENTO
| ID Funcional | Nome |
| 29984629 | Antonio Feliciano Neto |
| 5646464 | Warlev Dias Siqueira Mendes |
| 29213673 | Fernando Antônio F. de Souza |
| 29904447 | Francisco J. A. Mourão |
| 32328923 | Vitor Hugo S. Pulttini |
| 24433640 | Ana Paula Ferraz M. Santos |
| 32295812 | Marcos A. B. de Oliveira |
| 29986656 | Marcelo Amaral Carneiro |
| 29979668 | Jorge Kede |
| 29985137 | Jose C. G. Stefanelli |
| 29983932 | Kesley Couto de Castro |
| 29927358 | Ebert Geraldo B. França |
Id: 2010793
RESOLUÇÃO SESEG N° 1056 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
Confirma a exclusão?