Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XLIII - N°- 236 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 22 DE DEZEMBRO DE 2017

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DESPACHO DO GERENTE DE 20/12/2017

PROC. N° E-04/161.00002476/2017 - JOÃO RAFAEL OLIVEIRA SILVA, ID Funcional n° 50764845, Especialista em Previdência Social, DEFIRO o pagamento de Adicional de Qualificação, em conformidade com o disposto na PORTARIA RIOPREVIDÊNCIA/PRE 224, de 27 de Novembro de 2012, a contar de 01/01/2018.

Id: 2077467

CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA PRODERJ / PRE N° 664 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAR COMISSÃO DE VISTORIA E BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS.

O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o constante do Processo n° E-04/171/994/2017, e de acordo com o disposto no artigo 6° do Decreto n° 43.301, de 21 de novembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores Paulo Cesar da Silva Barbosa, Técnico de Suporte, Computador e Processamento, ID 28200047, Luiz Henrique Pereira Schuwenk de Aguiar, Assistente Administrativo, ID 28215710 e Paulo Maurício Ribeiro Lima, Técnico de Suporte, Computador e Processamento, ID 28907234, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão responsável pelo processo destinado à vistoria e baixa definitiva dos bens patrimoniais, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2017

ANTONIO JOSE ALMEIDA BASTOS

Presidente

Id: 2077294

CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DESPACHO DO DIRETOR DE 20/12/2017

PROC. N° E-04/171/889/2017 - DEFIRO o Abono de Permanência do servidor JOSÉ MIRANDA, Servente, nível 8, matrícula n° 292.145-0, com validade a contar de 26/10/2017.

Id: 2077389

Secretaria de Estado de Obras

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ATOS DO PRESIDENTE DE 07.12.2017

APOSENTA, A PEDIDO, MARCIA MARIA RODRIGUES MATTOS,

Engenheiro, matrícula n° 13/56283-5, ID Funcional 2840493-9, Grupo “V”, Nível “G”, do Quadro Permanente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, fundamentada pelo artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Processo n° E-17/003.007090/2017, BIDER n° 225, de 07/12/2017.

APOSENTA, A PEDIDO, VIRGINIA MARIA RAMOS CORTINA, Arquiteto, matrícula n° 13/56562-2, ID Funcional 2842033-0, Grupo “V”, Nível “G”, do Quadro Permanente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, fundamentada pelo artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Processo n° E-17/003.007089/2017, BIDER n° 225, de 07/12/2017.

DE 19.12.2017

APOSENTA, A PEDIDO, JOSE LIMA DE OLIVEIRA, Trabalhador, matrícula n° 13/56290-0, ID Funcional 2843975-9, Grupo “I”, Nível “G”, do Quadro Permanente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, fundamentada pelo artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Processo n° E-17/003.006963/2017, BIDER n° 233, de 19.12.2017.

Id: 2077170

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ATO DO PRESIDENTE DE 20.12.2017

APOSENTA, A PEDIDO, MONICA DA SILVA MARCONDES PORTO,

Administrador, matrícula n° 13/56199-3, ID Funcional 2843114-6, Grupo “V”, Nível “G”, do Quadro Permanente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, fundamentada pelo artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Processo n° E-17/003.007381/2017 e BIDER n° 234, de 20.12.2017.

Id: 2077275

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DESPACHO DO PRESIDENTE DE 30.08.2017

PROC. N° E-17/003.005130/2017 - AUTORIZO o termo aditivo referente à adequação de cronograma do Contrato n° 07/2017, para a execução dos SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONSERVAÇÃO NA RODOVIA RJ-122, COM PRODUÇÃO DE BMB “IN SITU”, SITUADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GUAPIMIRIM E CACHOEIRAS DE MACA-CU, COM 37,00km DE EXTENSÃO, objeto do Processo n° E-17/003.006207/2016, a cargo da firma MJRE CONSTRUTORA LTDA.

Id: 2077271

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DESPACHO DO PRESIDENTE DE 11.12.2017

PROC. N° E-17/003.006744/2017 - Face o reajuste no CAP 50/70, a partir de 01/11/2017, conforme carta de fls. 03 a 08, AUTORIZO o Termo Aditivo, com fundamento na alínea “d” do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993 a EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA., para atender a Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro para a Fundação DER-RJ, no valor de R$ 454.286,99, passando o valor do saldo do Contrato para R$ 4.240.011,92 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil onze reais e noventa e dois centavos).

Id: 2075317

Secretaria de Estado de Segurança

ATOS DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SESEG N° 1050 DE 23 DE JANEIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO, POR MERECIMENTO, AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e

- o que consta do Processo n° E-09/223/3/2017.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por merecimento, na categoria de Oficial de Cartório a 2a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - O servidor ao qual se refere a presente Resolução fica investido, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - A promoção de que trata esta Resolução terá, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2014, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 173, de 21/09/2016, observado o que preceitua o art. 22 da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001.

Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO DE 23/01/2016

OFICIAL DE CARTÓRIO A 2a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2014

POR MERECIMENTO

ID Funcional

Nome

29697344

Washington Pereira Machado

Id: 2008663

RESOLUÇÃO SESEG N° 1052 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002, e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e

- e, por fim, o que consta da CI n° 424/1209/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade, na categoria de Investigador Policial a 2a Classe, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - Os servidores, aos quais se refere a presente Resolução, ficam investidos, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - As promoções, de que trata esta Resolução, terão, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2015, e referem-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 165, de 09/09/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001.

Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO

INVESTIGADOR POLICIAL A 2a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2015

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

43952402

Mark Rodrigues E. Stael

41890850

Juliana Lisboa Bastos

Id: 2010707

RESOLUÇÃO SESEG N° 1053 DE 03 DEFEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO, POR MERECIMENTO, AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e

- e, por fim, o que consta da CI n° 427/1209/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por merecimento, na categoria de Inspetor de Policia a Classe Comissário, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - O Servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - A promoção, de que trata esta Resolução, terá, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2015, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 229, de 15/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001.

Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO

INSPETOR DE POLÍCIA A CLASSE COMISSÁRIO A CONTAR DE 29/09/2015

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

29782171

Nev Robson Sahium de Mendonça

RESOLUÇÃO SESEG N° 1054 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, AO SERVIDOR QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e

- e, por fim, o que consta da CI n° 422/1209/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica promovido, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade, na categoria,de Inspetor de Polícia a 3a Classe, o servidor mencionado no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - O Servidor, ao qual se refere a presente Resolução, fica investido, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - A promoção, de que trata esta Resolução, terá, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2013, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade, publicado no Diário Oficial n° 221, de 05/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.

Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila no título do servidor beneficiado por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.

Art. 5°- As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO

INSPETOR DE POLÍCIA A 3a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2013

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

29713919

Luiz Fernando Paschoal Martins

Id: 2010709

RESOLUÇÃO SESEG N° 1055 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e

- por fim, o que consta da CI n° 416/1209/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade e por merecimento, na categoria de Perito Legista a 1a Classe, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - Os Servidores aos quais se refere a presente Resolução ficam investidos, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - A promoção de que trata esta Resolução terão, para todos os efeitos, validade a contar de 21/04/2015, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por antiguidade e por merecimento, publicado no Diário Oficial n° 229, de 15/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/01, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.

Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO

PERITO LEGISTA A 1a CLASSE A CONTAR DE 21/04/2015

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

29208327

Joel de A. L. da Costa

29905435

Henrv dos Santos Leal Filho

29218853

Elide A. G. Vanazzi

29284058

Luiz C. C. Canaan

20354541

Jorge L. F. dos Santos

29214556

Luiz F. A. de Souza

POR MERECIMENTO

ID Funcional

Nome

29984629

Antonio Feliciano Neto

5646464

Warlev Dias Siqueira Mendes

29213673

Fernando Antônio F. de Souza

29904447

Francisco J. A. Mourão

32328923

Vitor Hugo S. Pulttini

24433640

Ana Paula Ferraz M. Santos

32295812

Marcos A. B. de Oliveira

29986656

Marcelo Amaral Carneiro

29979668

Jorge Kede

29985137

Jose C. G. Stefanelli

29983932

Kesley Couto de Castro

29927358

Ebert Geraldo B. França

Id: 2010793

RESOLUÇÃO SESEG N° 1056 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;