Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ

Poder Executivo

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e

- por fim, o que consta da CI n° 413/1209/2016,

RESOLVE:

Art. 1°- Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade e por merecimento, na categoria de Oficial de Cartório a 2a Classe, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2°- Os servidores, aos quais se refere a presente Resolução, ficam investidos, automaticamente, na nova classe.

Art. 3°- As promoções de que trata esta Resolução terão, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2014, e referem-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade e por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 229, de 15/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001.

Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO

OFICIAL DE CARTÓRIO A 2a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2014

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

29914221

Gilberto da Silva Cardoso

40729338

Rosina D. P. Grieco

29392160

Alexandre Teixeira Barreto

29806828

Francisco Jose dos Santos

29230748

Maria R. O. Correia

29700272

Monica Vianna

POR MERECIMENTO

ID Funcional

Nome

29422566

Mauricio Gentil Porto

29158745

Carla C. L. Almeida

29999740

Marilene dos Santos Antenor

29464145

Gloria R. R. Neves

29694930

Paulo Roberto Sismeiro

29178452

Marcos V. da S. Lyrio

29338425

Simone A. L. de C. Maynente

29805538

Francisco Ciardulle Fernandes

29855144

Jose C. de O. Rodrigues

29842050

Elenilson de S.Alves

5648696

Maciel Pereira Cavalcanti

29673070

Jose Carlos Ezichiello

Id: 2010794

RESOLUÇÃO SESEG N° 1057 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e

- por fim, o que consta da CI n° 417/1209/2016;

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade e por merecimento, na categoria de Perito Legista a 2a Classe, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - Os servidores, aos quais se refere a presente Resolução, ficam investidos, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - A promoção de que trata esta Resolução terão, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2014, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade e por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 229, de 15/12/2016, observado o que preceitua o art. 22 da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.

Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO

PERITO LEGISTA A 2a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2014

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

5646634

Carla Tamopolsky

5646642

Gustavo Assed Kik

41377885

Rose Conceição de Oliveira

5646677

Daniele Manhães Caldas

32286910

Rui de Teófilo e Figueiredo Filho

POR MERECIMENTO

ID Funcional

Nome

5646995

Eneida de Oliveira Rodrigues

5660157

Mauro Daltro Simões

31232248

Leise Marcello Pimenta Bueno

5639352

Robson Correa Santos

5646987

Cid Alves

5647215

Igor Serpa Areas

32356056

Alexandre Vieira Silva

41772822

Jose Luiz de Carvalho

41772679

Renata P. R. C. Ribeiro

5659949

Lucia M. R. Martins

30134650

Luzia Cristina de Souza Pinheiro

RESOLUÇÃO SESEG N ° 1058 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;

- e, por fim, o que consta da CI n° 415/1209/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, na categoria de Investigador Policial a 1a Classe, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - Os servidores, aos quais se refere a presente Resolução, ficam investidos, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - As promoções, de que trata esta Resolução, terão, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2014, e referem-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade e por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 229, de 15/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001.

Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO

INVESTIGADOR POLICIAL A 1a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2014

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

2958464-3

Celio Thadeu de Abreu Pereira

2962765-6

Marlon Dias de Castro

2927743-4

Ricardo da Silva Lavrador

2962395-2

Jose Francisco Soares Santiago

2996362-1

Josny Castilho

2955986-3

Wilton Dester Junior

2940114-3

Walmir Baptista Ferreira

2973256-5

Hélio Silva

2940213-1

Cosme Alves Gonçalves

2939925-4

Osny da Cunha Mendes

2940057-0

Fernando Campos Coelho

2962277-8

João Batista Castilho Maia

2986796-7

Roberto Alexandrino de Souza

2958350-0

Sergio Vargas Dias

2934389-5

Edson de Souza Rubet

2972336-1

Gilberto Pestana Fontoura

2927582-2

Jorge Rodrigues Fontes

POR MERECIMENTO

ID Funcional

Nome

2942645-6

Francisco Machado da Costa

2976695-8

Ricardo de Avellar Guimarães

2973935

Sylvio Diblasi Filho

2941391-5

Roberto Dantas Leão

2941854-2

João B. da S. Filho

2932086-0

Alexandre Cesar da Silva Santos

2959786-2

Antonio Carlos Cottas

2917700-6

Paulo R.Francischetto Brandão

2962655-2

Wilson da Silva Rocha Filho

2958373-8

Rubens Pereira Medeiros

2935541-9

Ailton Santos da Silveira

2963027-4

William de Almeida

2912571-5

Norberto Hoppe Neto

2987329-0

Jose Luis Leta

2948993-8

Celio S. dos S. Filho

2915782-0

Airo Jorge Dias da Costa

2949464-8

Joaquim B. da S. Filho

2958431-0

Sergio Luiz Teixeira

2978383-6

Marcos A. L. da Silva

2962915-2

Nilson de Souza Maia

2940685-4

Damião Vieira Taveira

2962864-4

Gilberto N. de Almeida

2994934-3

Elias de Andrade Machado

2958175-3

Edgar Marques Alves

2947735-2

Jarbas da Silva Oliveira Filho

2980035-8

João de A. C. Filho

2973473-8

Gabriel Arcanjo de Aguiar

2972187-3

Ruy Temar da Silva

2958405-1

Tania Maria de Oliveira

2943528-5

Antonio C. da S. Macedo

2962701-0

Eduardo B. T. de Brito

2913546-0

Wagner Amaral de Faria

2917735-9

Nilson de Castro Cardoso

Id: 2010832

RESOLUÇÃO SESEG N ° 1059 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002, e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;

- e, por fim, o que consta da CI n° 412/1209/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, na categoria de Oficial de Cartório a Classe Comissário, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - Os servidores, aos quais se refere a presente Resolução, ficam investidos, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - As promoções, de que trata esta Resolução, terão, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2015, e referem-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade e por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 229, de 15/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001.

Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficia-

dos por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO

OFICIAL DE CARTÓRIO A CLASSE COMISSÁRIO A CONTAR DE 29/09/2015

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

30030935

Otavio Luiz da Conceição

29961718

Jorge Augusto Romano

29500540

Celso L. de J. Cunha

29550459

Mario Fortes de Figueiredo

29289831

Celso Domingos de Souza

29744920

Valmir de Barros Carneiro

29116813

Carlos de S. G. Aranha

29598559

Maria V. F. Ramalho

29821916

Marcio Oliveira Lima

29727855

Azenil de Carvalho Filho

29970911

Kleber Etiene Nunes

29392900

Alan Silva Gomes

POR MERECIMENTO

ID Funcional

Nome

29333059

Anderson Rangel Belfort

29385911

Gustavo Martiniano de Azevedo

29950350

Roberto Pasquale Sagaria

29248523

Marcia Gesta Filgueiras

29762723

João C. B. Ferreira

5429390

Nicanor Meirelles Godinho

29775027

Alaine Rodrigues

29637961

Antonio G. E. Filho

29952816

Liriam Carvalho

29304148

Alexander de Figueiredo Mendes

29965128

Eduardo Borges Dourado

29992052

Rosilene M. D. Carneiro

32414854

Rosângela Santana Mendonça

29159628

Thelma Maria Orlando Kasakewitch

30034981

Vanessa Dias Teixeira

29362865

Emilio Campelo de Medeiros

29447453

Ruberval da Silva França

29142750

Annibal J. D. Libera

29604630

Jose Luiz Balter

29430356

Carmen Cristina Kanda de Sa Rocha

32416350

Sandra R. B. Ferreira

32412169

Maria das Graças de Souza

29455910

Glaucir Soares Adriano

Id: 2010833

RESOLUÇÃO SESEG N ° 1060 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;

CONSIDERANDO:

- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;

- e, por fim, o que consta da CI n° 414/1209/2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, na categoria de Inspetor de Polícia a Classe Comissário, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° - Os servidores, aos quais se refere a presente Resolução, ficam investidos, automaticamente, na nova classe.

Art. 3° - As promoções, de que trata esta Resolução, terão, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2015, e referem-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade e por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 229, de 15/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/01.

Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.

Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017

ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ

Secretário de Estado de Segurança

ANEXO ÚNICO

INSPETOR DE POLÍCIA A CLASSE COMISSÁRIO A CONTAR DE 29/09/2015

POR ANTIGUIDADE

ID Funcional

Nome

29510139

Nilson Silva de Melo

29290546

Hugo Ferreira Pimentel Junior

29535328

Luis Carlos Cordeiro Pinho

29505720

Luiz Alves Ferreira Netto

29997836

João Martins de Sousa

29782732

Renaldo Soares Vieira

29882141

Luiz Felipe Gonçalves dos Santos

29772729

Jose Ricardo Portilho Batista

29597030

Jose Carlos do Nascimento

29734312

Walter P. de M. Baptista

29608635

Andre Luis Barboza Santiago

29736048

Agnaldo Lopes dos Santos

29563356

Leonardo Felix de Avolio

29872626

Jose Renato Nunes Freitas

29603277

Paulo Roberto Calixto Martins

29728967

Julio Fonseca

29859263

Mauro Sergio Gomes de Oliveira

29199042

Helio de Jesus Sa

29190649

Luiz Roberto Ayrosa

29229324

Telmo Morgado Ferreira

29755964

Marcelo França Magalhães

29558948

Floriano Gonçalves Guimarães

29862736

Lucia Maria Ferreira Gomes

29985668

Carlos Oscar Blanco