Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/12/2017 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e
- por fim, o que consta da CI n° 413/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1°- Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade e por merecimento, na categoria de Oficial de Cartório a 2a Classe, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2°- Os servidores, aos quais se refere a presente Resolução, ficam investidos, automaticamente, na nova classe.
Art. 3°- As promoções de que trata esta Resolução terão, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2014, e referem-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade e por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 229, de 15/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001.
Art. 4°- O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
OFICIAL DE CARTÓRIO A 2a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2014
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 29914221 | Gilberto da Silva Cardoso |
| 40729338 | Rosina D. P. Grieco |
| 29392160 | Alexandre Teixeira Barreto |
| 29806828 | Francisco Jose dos Santos |
| 29230748 | Maria R. O. Correia |
| 29700272 | Monica Vianna |
POR MERECIMENTO
| ID Funcional | Nome |
| 29422566 | Mauricio Gentil Porto |
| 29158745 | Carla C. L. Almeida |
| 29999740 | Marilene dos Santos Antenor |
| 29464145 | Gloria R. R. Neves |
| 29694930 | Paulo Roberto Sismeiro |
| 29178452 | Marcos V. da S. Lyrio |
| 29338425 | Simone A. L. de C. Maynente |
| 29805538 | Francisco Ciardulle Fernandes |
| 29855144 | Jose C. de O. Rodrigues |
| 29842050 | Elenilson de S.Alves |
| 5648696 | Maciel Pereira Cavalcanti |
| 29673070 | Jose Carlos Ezichiello |
Id: 2010794
RESOLUÇÃO SESEG N° 1057 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO, AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia; e
- por fim, o que consta da CI n° 417/1209/2016;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por antiguidade e por merecimento, na categoria de Perito Legista a 2a Classe, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - Os servidores, aos quais se refere a presente Resolução, ficam investidos, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - A promoção de que trata esta Resolução terão, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2014, e refere-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade e por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 229, de 15/12/2016, observado o que preceitua o art. 22 da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001, com as alterações do Anexo I da Lei n° 6.166, de 27/02/2012, em seu art. 1°.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência o pagamento das vantagens financeiras devidas desde a data de validade da promoção, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
PERITO LEGISTA A 2a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2014
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 5646634 | Carla Tamopolsky |
| 5646642 | Gustavo Assed Kik |
| 41377885 | Rose Conceição de Oliveira |
| 5646677 | Daniele Manhães Caldas |
| 32286910 | Rui de Teófilo e Figueiredo Filho |
POR MERECIMENTO
| ID Funcional | Nome |
| 5646995 | Eneida de Oliveira Rodrigues |
| 5660157 | Mauro Daltro Simões |
| 31232248 | Leise Marcello Pimenta Bueno |
| 5639352 | Robson Correa Santos |
| 5646987 | Cid Alves |
| 5647215 | Igor Serpa Areas |
| 32356056 | Alexandre Vieira Silva |
| 41772822 | Jose Luiz de Carvalho |
| 41772679 | Renata P. R. C. Ribeiro |
| 5659949 | Lucia M. R. Martins |
| 30134650 | Luzia Cristina de Souza Pinheiro |
RESOLUÇÃO SESEG N ° 1058 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;
- e, por fim, o que consta da CI n° 415/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, na categoria de Investigador Policial a 1a Classe, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - Os servidores, aos quais se refere a presente Resolução, ficam investidos, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - As promoções, de que trata esta Resolução, terão, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2014, e referem-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade e por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 229, de 15/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
INVESTIGADOR POLICIAL A 1a CLASSE A CONTAR DE 29/09/2014
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 2958464-3 | Celio Thadeu de Abreu Pereira |
| 2962765-6 | Marlon Dias de Castro |
| 2927743-4 | Ricardo da Silva Lavrador |
| 2962395-2 | Jose Francisco Soares Santiago |
| 2996362-1 | Josny Castilho |
| 2955986-3 | Wilton Dester Junior |
| 2940114-3 | Walmir Baptista Ferreira |
| 2973256-5 | Hélio Silva |
| 2940213-1 | Cosme Alves Gonçalves |
| 2939925-4 | Osny da Cunha Mendes |
| 2940057-0 | Fernando Campos Coelho |
| 2962277-8 | João Batista Castilho Maia |
| 2986796-7 | Roberto Alexandrino de Souza |
| 2958350-0 | Sergio Vargas Dias |
| 2934389-5 | Edson de Souza Rubet |
| 2972336-1 | Gilberto Pestana Fontoura |
| 2927582-2 | Jorge Rodrigues Fontes |
POR MERECIMENTO
| ID Funcional | Nome |
| 2942645-6 | Francisco Machado da Costa |
| 2976695-8 | Ricardo de Avellar Guimarães |
| 2973935 | Sylvio Diblasi Filho |
| 2941391-5 | Roberto Dantas Leão |
| 2941854-2 | João B. da S. Filho |
| 2932086-0 | Alexandre Cesar da Silva Santos |
| 2959786-2 | Antonio Carlos Cottas |
| 2917700-6 | Paulo R.Francischetto Brandão |
| 2962655-2 | Wilson da Silva Rocha Filho |
| 2958373-8 | Rubens Pereira Medeiros |
| 2935541-9 | Ailton Santos da Silveira |
| 2963027-4 | William de Almeida |
| 2912571-5 | Norberto Hoppe Neto |
| 2987329-0 | Jose Luis Leta |
| 2948993-8 | Celio S. dos S. Filho |
| 2915782-0 | Airo Jorge Dias da Costa |
| 2949464-8 | Joaquim B. da S. Filho |
| 2958431-0 | Sergio Luiz Teixeira |
| 2978383-6 | Marcos A. L. da Silva |
| 2962915-2 | Nilson de Souza Maia |
| 2940685-4 | Damião Vieira Taveira |
| 2962864-4 | Gilberto N. de Almeida |
| 2994934-3 | Elias de Andrade Machado |
| 2958175-3 | Edgar Marques Alves |
| 2947735-2 | Jarbas da Silva Oliveira Filho |
| 2980035-8 | João de A. C. Filho |
| 2973473-8 | Gabriel Arcanjo de Aguiar |
| 2972187-3 | Ruy Temar da Silva |
| 2958405-1 | Tania Maria de Oliveira |
| 2943528-5 | Antonio C. da S. Macedo |
| 2962701-0 | Eduardo B. T. de Brito |
| 2913546-0 | Wagner Amaral de Faria |
| 2917735-9 | Nilson de Castro Cardoso |
Id: 2010832
RESOLUÇÃO SESEG N ° 1059 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002, e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;
- e, por fim, o que consta da CI n° 412/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, na categoria de Oficial de Cartório a Classe Comissário, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - Os servidores, aos quais se refere a presente Resolução, ficam investidos, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - As promoções, de que trata esta Resolução, terão, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2015, e referem-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade e por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 229, de 15/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/06/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/2001.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficia-
dos por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
OFICIAL DE CARTÓRIO A CLASSE COMISSÁRIO A CONTAR DE 29/09/2015
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 30030935 | Otavio Luiz da Conceição |
| 29961718 | Jorge Augusto Romano |
| 29500540 | Celso L. de J. Cunha |
| 29550459 | Mario Fortes de Figueiredo |
| 29289831 | Celso Domingos de Souza |
| 29744920 | Valmir de Barros Carneiro |
| 29116813 | Carlos de S. G. Aranha |
| 29598559 | Maria V. F. Ramalho |
| 29821916 | Marcio Oliveira Lima |
| 29727855 | Azenil de Carvalho Filho |
| 29970911 | Kleber Etiene Nunes |
| 29392900 | Alan Silva Gomes |
POR MERECIMENTO
| ID Funcional | Nome |
| 29333059 | Anderson Rangel Belfort |
| 29385911 | Gustavo Martiniano de Azevedo |
| 29950350 | Roberto Pasquale Sagaria |
| 29248523 | Marcia Gesta Filgueiras |
| 29762723 | João C. B. Ferreira |
| 5429390 | Nicanor Meirelles Godinho |
| 29775027 | Alaine Rodrigues |
| 29637961 | Antonio G. E. Filho |
| 29952816 | Liriam Carvalho |
| 29304148 | Alexander de Figueiredo Mendes |
| 29965128 | Eduardo Borges Dourado |
| 29992052 | Rosilene M. D. Carneiro |
| 32414854 | Rosângela Santana Mendonça |
| 29159628 | Thelma Maria Orlando Kasakewitch |
| 30034981 | Vanessa Dias Teixeira |
| 29362865 | Emilio Campelo de Medeiros |
| 29447453 | Ruberval da Silva França |
| 29142750 | Annibal J. D. Libera |
| 29604630 | Jose Luiz Balter |
| 29430356 | Carmen Cristina Kanda de Sa Rocha |
| 32416350 | Sandra R. B. Ferreira |
| 32412169 | Maria das Graças de Souza |
| 29455910 | Glaucir Soares Adriano |
Id: 2010833
RESOLUÇÃO SESEG N ° 1060 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 31.425, de 26 de junho de 2002 e de acordo com o disposto no inciso VIII, do art. 27, do Decreto-Lei n° 218, de 18 de julho de 1975;
CONSIDERANDO:
- o que foi decidido pela Comissão de Promoções da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sob a presidência do Chefe de Polícia;
- e, por fim, o que consta da CI n° 414/1209/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam promovidos, no Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por Antiguidade e por Merecimento, na categoria de Inspetor de Polícia a Classe Comissário, os servidores mencionados no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° - Os servidores, aos quais se refere a presente Resolução, ficam investidos, automaticamente, na nova classe.
Art. 3° - As promoções, de que trata esta Resolução, terão, para todos os efeitos, validade a contar de 29/09/2015, e referem-se ao Quadro Definitivo de Promoção por Antiguidade e por Merecimento, publicado no Diário Oficial n° 229, de 15/12/2016, observado o que preceitua o art. 22, da Lei n° 3.586, de 21/6/2001 e as vagas utilizadas são as da Lei n° 3.586/01.
Art. 4° - O Órgão Setorial de Pessoal da Polícia Civil/SESEG promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados por esta Resolução, independendo dessa providência, o pagamento das vantagens financeiras devidas, desde a data de validade das promoções, na forma do artigo anterior.
Art. 5° - As despesas com esta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança
ANEXO ÚNICO
INSPETOR DE POLÍCIA A CLASSE COMISSÁRIO A CONTAR DE 29/09/2015
POR ANTIGUIDADE
| ID Funcional | Nome |
| 29510139 | Nilson Silva de Melo |
| 29290546 | Hugo Ferreira Pimentel Junior |
| 29535328 | Luis Carlos Cordeiro Pinho |
| 29505720 | Luiz Alves Ferreira Netto |
| 29997836 | João Martins de Sousa |
| 29782732 | Renaldo Soares Vieira |
| 29882141 | Luiz Felipe Gonçalves dos Santos |
| 29772729 | Jose Ricardo Portilho Batista |
| 29597030 | Jose Carlos do Nascimento |
| 29734312 | Walter P. de M. Baptista |
| 29608635 | Andre Luis Barboza Santiago |
| 29736048 | Agnaldo Lopes dos Santos |
| 29563356 | Leonardo Felix de Avolio |
| 29872626 | Jose Renato Nunes Freitas |
| 29603277 | Paulo Roberto Calixto Martins |
| 29728967 | Julio Fonseca |
| 29859263 | Mauro Sergio Gomes de Oliveira |
| 29199042 | Helio de Jesus Sa |
| 29190649 | Luiz Roberto Ayrosa |
| 29229324 | Telmo Morgado Ferreira |
| 29755964 | Marcelo França Magalhães |
| 29558948 | Floriano Gonçalves Guimarães |
| 29862736 | Lucia Maria Ferreira Gomes |
| 29985668 | Carlos Oscar Blanco |
Confirma a exclusão?