Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Merece destaque: "a cocaína pode produzir uma
intoxicação grave e por vezes inesperada com pequenas doses. A
dose letal pode estar entre 0,8 a 1,2 g para um homem de 70
quilos. No entanto, fumadores de base livre reportam uso de
quantidades que excedem a um grama. Em contrapartida, há
casos em que se pode ocorrer o óbito com uma dose
extremamente baixa de 20 mg. Isto pode ser explicado pela
ocorrência da tolerância reversa que se caracteriza ou pelo
aumento da susceptibilidade ao aparecimento de convulsões em
doses consideradas recreacionais ou por uma excitação
aumentada obtida em doses menores em usuários crônicos, fato
que pode ser explicado pela diminuição da biossíntese dos
neurotransmissores, o que leva a uma potencialização dos efeitos
excitatórios” (Marcos Passagli, Toxicologia Forense, Teoria e
Prática, Quinta Edição, Editora Millennium, Campinas, 2018,
Página 180).
Posteriormente a pena foi corretamente majorada em
1/6, pelo reconhecimento da agravante do artigo 40, inciso III, da
Lei de Tóxicos, uma vez que o crime foi cometido em local onde se
realizava diversão de natureza esportiva.
Sobre o benefício do parágrafo quarto, do artigo 33, da
Lei Federal 11343/06, sem representar direito subjetivo do
acusado, configurando mera faculdade do Juiz, que, na
dosimetria da pena, deve se ajustar, com rigor e precisão, às
diretrizes do artigo 42, da Lei de Drogas, e artigo 59, caput, do
Código Penal. Até porque se o favor legal fosse pelo legislador
entendido como direito do réu, teria se utilizado do verbo
“dever”, ao invés de fazer constar naquele dispositivo, “... as
penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços ..."
Para que se opere a redução em estudo, exige-se,
cumulativamente, (1) primariedade do agente; (2) bons
antecedentes; (3) não dedicação às atividades criminosas; nem
(4) integrar organização criminosa. Nesta ação penal, tais
requisitos não restaram cumpridos.
Foram apreendidas várias porções de cocaína,
maconha e crack.
Ficou clara a dedicação do réu às atividades ilícitas
pela expressiva quantidade de drogas apreendida, além dos seus
antecedentes.
[...]
Da leitura do acórdão, verifico, de plano, a presença de coação ilegal
unicamente na ausência de fundamentação adequada na dosimetria da pena-base. O
Tribunal de Apelação manteve o aumento da pena-base em 7 (sete) anos de reclusão e
700 dias-multa sem apresentar nenhum elemento concreto correspondente às
Confirma a exclusão?