Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 954106 - SP (2024/0394337-5)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

IMPETRANTE : BARBARA MARIA GIMENES DE SOUZA LIMA
ADVOGADO : BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES - SP270061
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : NATHAN FERREIRA COSTA INACIO
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de
NATHAN FERREIRA COSTA INACIO em que se aponta como autoridade coatora o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Apelação
Criminal n. 150XXXX-12.2022.8.26.0559.

Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 1 ano e 8 meses de
reclusão no regime aberto e pagamento de 166 dias-multa, como incurso nas sanções
do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

A apelação criminal interposta pela defesa foi parcialmente provida pelo
Tribunal estadual apenas para fixar a pena-base no patamar mínimo. O recurso do órgão
acusador foi provido para afastar o benefício do tráfico privilegiado, redimensionando as
penas para 5 anos de reclusão no regime fechado e pagamento de 500 dias-multa.

Irresignada, a defesa interpôs recurso especial que, inadmitido na Corte de
origem, foi autuado nesta Corte de Justiça sob o EARESP n. 2.507.869/SP, com trânsito
em julgado em 15/10/2024.

No presente writ, a impetrante postula a absolvição do paciente, aduzindo a
nulidade das provas obtidas no contexto de invasão de domicílio, e sustenta a
aplicabilidade da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado ou a
fixação do regime intermediário para cumprimento da reprimenda.

Requer, liminarmente e no mérito, a absolvição do paciente. Subsidiariamente,
pugna pela concessão da ordem para aplicar a redução do tráfico privilegiado em seu

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2024/0394337-5 150XXXX-12.2022.8.26.0559