Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2518447 - MG
(2023/0434523-7)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE : DHALMY JUNIO COIMBRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora
do prazo de 10 dias corridos para os representados
pela Defensoria Pública, nos termos dos arts. 39 da
Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP, combinados
com o art. 44, I, da LC n. 80/1994.
2. A decisão agravada foi considerada publicada em
8/2/2024, cientificada a representação no dia
19/2/2024, iniciando-se o prazo para interposição do
agravo regimental em 20/2/2024, com término em
29/2/2024.
3. O agravo regimental apresentado apenas no
dia 1º/3/2024 encontra-se fora do prazo, conforme
certificado nos autos, o que inviabiliza a apreciação do
recurso.
4. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
MINISTRO OG FERNANDES
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