Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2701646 - SP (2024/0277518-5)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

EMBARGANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

ADVOGADOS : LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690

LUIZ FELIPE CONDE - SP310799

FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470

EMBARGADO : ANNY KELLY SOARES DE MELO
ADVOGADO : JOÃO BATISTA RAMOS FILHO - SP465261

DECISÃO

Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por NOTRE DAME
INTERMEDICA SAUDE S.A. à decisão de fl. 306, que não conheceu do recurso.

Sustenta a parte embargante:

Contudo, ao proferir decisão de intempestividade, não observou os
feriados locais, suspensões e interrupção do expediente forense nos dias
12.02.2024 (CARNAVAL - PROVIMENTO CSM Nº 2.728/2024) e 13.02.2024
(Feriado de Carnaval).

Contudo, em que pese as considerações apresentadas na r. decisão
embargada, o Agravo em Recurso Especial interposto é manifestamente
tempestivo, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Poder
Judiciário do Estado São Paulo nos dias 12/02/2024 e 13/02/2024, decretada pelo
Provimento CSM nº 2.728/2024, devidamente comprovados no ato da interposição
do recurso. Confira-se:

[...]

Dessa maneira, ao contrário do que restou afirmado na r. decisão
embargada, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do
expediente forense restou devidamente comprovada, de modo que, considerando-
se que a publicação da r. decisão foi publicada em 14.02.2024 (quarta-feira),
iniciando-se o prazo recursal de 15 dias úteis em 15.02.2024 (sexta-feira), o
mesmo findar-se somente em 06.03.2024 (quarta-feira), tendo em vista a sus-
pensão dos prazos processuais em 12.02.2024 (segunda-feira) e 13.02.2024 (terça-
feira), motivo pelo qual é manifestamente tempestivo o recurso protocolado em
06.03.2024 (fls. 309/310).

Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que
seja sanado o vício apontado.

A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes
aclaratórios.

É o relatório.

Decido.

Processos na página

2024/0277518-5