Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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pela qual a decisão agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1452520/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 20/02/2020)
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial
provimento ao recurso especial para determinar a incidência dos juros de mora segundo a
remuneração oficial da caderneta de poupança a partir da vigência da Lei n. 11.960/2009.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Francisco Falcão
Relator
Confirma a exclusão?