Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 2162475 - MG (2024/0294013-6)

RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RECORRIDO : ANTONIO EUSTAQUIO ANDRADE FERREIRA

ADVOGADOS : MATEUS DE MOURA LIMA GOMES - MG105880

WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533

DECISÃO

A Primeira Seção deste Superior Tribunal afetou ao rito dos recursos
especiais repetitivos o Tema 1.284 (Recursos Especiais 2.117.355/MG, 2.118.137/MG e
2.120.300/MG), que trata da seguinte controvérsia: "
Definir se a vedação ao reexame
necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do
mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei
de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, é aplicável
aos processos em curso
".

Nesse contexto, mostra-se conveniente determinar o retorno dos autos à
origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos
dos recursos representativos da controvérsia. Confiram-se, a propósito, o seguinte
precedente:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO CONFIGURADO. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. QUESTÃO AFETA AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. TEMA 1.096. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SOBRESTAMENTO.

1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
3/2016/STJ.

2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de
declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro
material.

3. Na espécie, verifica-se a ocorrência de erro material a ensejar
esclarecimento do que decidido no julgado.

Processos na página

2024/0294013-6