Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2468676 - SP (2023/0355471-4)

RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO

REQUERENTE : V M F

ADVOGADOS : DANIELA ALVES DA CUNHA - SP396336

FABIANO DA CUNHA GOUVEA - SP263740

REQUERIDO : M R S J

ADVOGADOS : MARCELLI MARCONI PUCCI KNOELLER - SP263143

MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO - SP298654

DESPACHO

Em face da petição de e-STJ, fls. 1.745/1.747, determinei que a ilustre
causídica providenciasse a habilitação dos sucessores. Contudo houve o transcurso do
prazo sem manifestação, a teor da certidão de e-STJ, fl. 1.752.

Assim, reitere-se a intimação da Dra. DANIELA ALVES DA CUNHA, OAB/SP
n.º 396.336 para que providencie a habilitação dos sucessores de V M F, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de prejudicialidade do agravo interno.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator

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2023/0355471-4