Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2639864 - SP (2024/0150674-2)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : SERGIO LUIZ LAVORATO
ADVOGADO : ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES - SP062870
AGRAVADO : DEBORAH HAXKAR
ADVOGADO : MARIA LÚCIA NATEL T DE ALMEIDA - SP031997
INTERES. : ALINE HAXKAR LAVORATO
INTERES. : BARBARA HAXKAR LAVORATO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo
em recurso especial. Reconsideração.
2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso
especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a
aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo
exame, não conhecer do agravo em recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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