Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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embargado, mas apenas o inconformismo da embargante com o resultado
desfavorável.

7. Embargos de declaração não constituem recurso de revisão e são
inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizam sua
oposição.

IV. DISPOSITIVO

8. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 15 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator