Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir
a ordem pública" (RHC n. 156.048/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO,
Sexta Turma, julgado em 15/02/2022, DJe 18/02/2022).
Do excerto acima transcrito, constato que o fundado receio de reiteração delitiva,
ante a recalcitrância específica do paciente, são fundamentações suficientes da custódia cautelar,
razão pela qual deve ser mantida. Cito precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE DROGA
EM CUMPRIMENTO A UM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RISCO
DE REITERAÇÃO (REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA). AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim
de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de
quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de
ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da
existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da
autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se
ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da
periculosidade social do agravante, flagrado com 18g de crack em cumprimento de
um mandado de busca e apreensão. O decreto destacou também o efetivo risco de
reiteração delitiva, porquanto é reincidente específico, ostenta três condenações por
tráfico de drogas, inclusive se encontrava em cumprimento de pena quando foi
flagrado com droga. Além disso, segundo registrado, havia denúncias anônimas,
informando que o paciente utilizava sua casa para a comercialização de
entorpecentes, utilizando o terreno dos fundos para suposto armazenamento. Prisão
mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 913.952/MG, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de
3/7/2024.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APONTADA NULIDADE
ABSOLUTA. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPUGNAÇÃO TARDIA DE
LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É imperioso consignar que "'[a] jurisprudência desta Corte evoluiu para considerar
que no processo penal mesmo as nulidades absolutas exigem prejuízo e estão sujeitas
à preclusão' (RHC n. 43.130/MT, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma,
julgado em 2/6/2016, DJe de 16/6/2016)" (AgRg no RHC n. 174.357/SP, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 31/3/2023.) 2. Para ser compatível com o
Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto
a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário
que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional
Confirma a exclusão?