Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.

Agravo em recurso especial interposto em: 23/09/2024.

Concluso ao gabinete em: 17/10/2024.

Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por PATRICIA DOS SANTOS

RICARDO em face da agravante, na qual alega ter celebrado contrato de empréstimo
pessoal junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de
juros remuneratórios. Pleiteia a revisão dos contratos descritos na inicial, bem como a
descaracterização da mora, a compensação dos valores e a repetição de valores pagos a
maior.

Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: "a) limitar os
juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil em
relação ao contrato impugnado nos autos, salvo se as taxas praticadas pela ré forem mais
benéficas à parte autora, nos termos da fundamentação; b) determinar a repetição
simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, desde que
verificado pagamento a maior, a ser apurado por simples cálculo aritmético, corrigidos
pelo índice da Corregedoria-Geral da Justiça e acrescidos de juros moratórios de 1% ao
mês, desde a data da citação" (e-STJ, fls. 378).

Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela agravante, nos

termos da seguinte ementa (e-STJ, fls. 387):

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU/INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. EFEITO SUSPENSIVO. ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DO
JULGAMENTO. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA POR
EQUÍVOCO DA SÉRIE TEMPORAL UTILIZADA COMO PARÂMETRO PARA VERIFICAR A
ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO
UTILIZOU UMA TAXA DE JUROS DIVERSA DA MENCIONADA PELA PARTE AUTORA.
TESE REJEITADA. INCIDÊNCIA DA TAXA CORRETA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO QUE
NÃO EXCEDE OS LIMITES DO PEDIDO FORMULADO PELO DEMANDANTE. PERFIL DA
DEMANDA. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INSUBSISTÊNCIA. DILIGÊNCIA QUE
DEVE SER EMPREENDIDA PELA PRÓPRIA CASA BANCÁRIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA CONFIRMAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS
CAUSÍDICOS. INVIABILIDADE. JUNTADA DA PROCURAÇÃO SUBSCRITA QUE DENOTA
TAL CIRCUNSTÂNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO EM
MASSA. ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR. INAPLICÁVEL. INCABÍVEL A
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PEDIDO REJEITADO. APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA SOBERANIA E VONTADE DAS PARTES. AFASTAMENTO. INSURGÊNCIA
QUANTO A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO