Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2692507 - MS (2024/0257400-9)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
AGRAVANTE : ADRIEL APARECIDO MUNIZ NEVES
AGRAVANTE : LORENA ALMEIDA SANTA BRIGIDA
ADVOGADO : CARLOS ANTONIO MANTOVANI - MS025171
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
EMENTA
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada
enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art.
1.021, § 1º, do CPC/15 e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia.
2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que
levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao conteúdo
da decisão de inadmissibilidade ou a insistência no mérito da
controvérsia recursal. Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
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