Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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CPP, notadamente para assegurar a aplicação da lei penal, visto
que o paciente ficou foragido por longa data e, após preso e
beneficiado com liberdade provisória em razão da pandemia,
descumpriu medida cautelar de informar endereço atualizado,
estando em lugar incerto.
IV. ORDEM DENEGADA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
Confirma a exclusão?