Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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indenizável e a razoabilidade do valor indenizatório – R$ 10.000,00 (dez mil reais) –, da
forma como trazida no apelo nobre, demandaria, necessariamente, reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7
do STJ.
Nessas condições, CONHEÇO do agravo em recurso especial para NÃO
CONHECER do apelo nobre.
Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se
declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar
condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do
CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
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