Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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salvo em caso de flagrante ilegalidade.
2. A fixação de regime prisional mais gravoso exige fundamentação concreta,
não bastando a gravidade abstrata do delito."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 3º; art. 59; art. 61, II,
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023; STJ, AgRg no HC
857.913/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
Confirma a exclusão?