Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2673665 - MG (2024/0225580-0)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

AGRAVANTE : WAGNER DIAS DA SILVA LINS

ADVOGADO : ANDRE EDUARDO HEINIG - SC028532

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA
COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO
SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO
ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO
ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO NO PRAZO
ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA
115/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravante foi intimado para regularizar sua representação
processual no prazo de 5 dias, contudo não atendeu à determinação no
prazo estabelecido.

2. De acordo com a Súmula n°, 115 STJ, "na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".

3. Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como forma
de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O deferimento ocorre
por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a
existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, inexistente
na hipótese" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.415.816/MG, desta
Relatoria, DJe de 8/4/2024).

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Processos na página

2024/0225580-0