Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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que o procurador tomou ciência dos atos processuais, tanto que efetuou
sustentação oral no Tribunal a quo.

4. Segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, a nulidade, mesmo
a absoluta, deve ser arguida na primeira oportunidade, sob pena de
preclusão. Nesse contexto, a nulidade apenas foi apontada neste writ, após
o decurso do prazo para recorrer do julgamento que foi desfavorável a
defesa, o que, na hipótese, configura nulidade de algibeira e comportamento
contraditório, ambos rechaçados por esta Corte.

5. Ordem denegada.

(HC n. 722.720/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023.)

Ademais, nos moldes do art. 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato
será declarado nulo se da nulidade não resultar danos às partes. Nessa toada, é
evidente que a tipicidade dos atos processuais funciona somente como instrumento
para a correta aplicação do direito.

Sendo assim, eventual desrespeito às formalidades prescritas em lei apenas
deverá acarretar a invalidação do ato processual quando a finalidade para a qual foi
instituída a forma for comprometida pelo vício. Conclusivamente, somente a atipicidade
relevante, bastante a evidenciar dano concreto às partes, autoriza o reconhecimento do
vício.

Ante o exposto, não conheço da impetração.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator