Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em
desfavor da parte recorrente em mais 10% sobre o valor já arbitrado pelo Tribunal de
origem.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Humberto Martins

Relator