Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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conclusão a que chegou a instância ordinária demanda o
reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em
sede de recurso especial.

3. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp n. 1.538.311/RS, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de
12/12/2019.)

Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo

em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Humberto Martins

Relator