Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2744042 - PB (2024/0345248-5)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
AGRAVANTE : J S F DA S
AGRAVANTE : J O DE A
ADVOGADO : MARCELO MATIAS DA SILVA - PB021055
AGRAVADO : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA AS CONDENAÇÕES.
RECURSO INADMITIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APONTADO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - Segundo a orientação desta Corte, para que haja a transposição do óbice da
Súmula n. 7, STJ, o agravo precisa demonstrar em que medida as teses não exigem
a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, não bastando a assertiva
genérica de que não incide o óbice aplicado pelo Tribunal de origem.
II - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, sendo insuficientes as
assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da
controvérsia.
Agravo em recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Processos na página
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