Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE.
LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA
SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. O STJ consolidou o seguinte
entendimento em julgamento de demanda repetitiva: "Em qualquer hipótese, é
possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros
remuneratórios praticados." (REsp 1.112.879/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi,
Segunda Seção, Dje de 19.5.2010) 2. Na hipótese, o Tribunal de origem
reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios ao avaliar o contexto
fático e probatório dos autos, razão pela qual a revisão da conclusão adotada
esbarra no óbice descrito na Súmula 7/STJ. 3. "O reconhecimento da
abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros
remuneratórios) descaracteriza a mora". (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra
Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe de 10.3.2009). 4. Agravo interno a que se
nega provimento. (AgInt no AREsp 1412287/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 18/09/2019)
Por fim, consigna-se que o reconhecimento do óbice contido na Súmula 7 do
STJ prejudica a análise da alegação de dissídio jurisprudencial, na medida em que as
conclusões supostamente díspares entre Tribunais de Justiça não decorreriam de
entendimentos conflitantes sobre uma questão legal, mas, sim, de distinções baseadas
em fatos, provas ou circunstâncias inerentes a cada caso.
No mesmo sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.
DANO MORAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. [...] 5. A incidência da Súmula 7 do STJ
prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta
Corte. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no
AREsp 1757460/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 25/05/2021, DJe 28/05/2021)
Incide, no ponto, o teor das Súmulas 5 e 7 do STJ, restando prejudicada, por
conseguinte, a análise do dissídio jurisprudencial.
3. Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ,
conhece-se do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, §
11, do CPC, majora-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o
valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do
CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Marco Buzzi
Relator
Confirma a exclusão?