Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

O Tribunal de origem reconheceu que a agravante não comprovou a sua
incapacidade financeira. Para reformar o acórdão recorrido, a fim de reconhecer
presentes os requisitos para a concessão da justiça gratuita, seria imprescindível
reapreciar o conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada pela Súmula n.
7/STJ.

Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 01 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator