Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2676369 - MG (2024/0229760-4)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE : TRISOLO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS

AGRICOLAS LTDA

ADVOGADO : ELSON FERREIRA DE SOUSA - GO017970

AGRAVADO : ADRIANO MARTINS DE MOURA

ADVOGADO : JULIANA MARTINS TEIXEIRA DOS SANTOS - MG172564

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS DO
CÔNJUGE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não é
possível a penhora de ativos financeiros de terceiro, não integrante da
relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de
ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da
comunhão parcial de bens. Precedentes
" (AgInt no REsp 2.104.644/DF,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em
12/8/2024, DJe de 14/8/2024).

2. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu "descabida a penhora de bens e
valores em nome de terceiro estranho à lide, bem como ante a ausência de
comprovação de que o agravado reverteu o valor em proveito da família, o
desprovimento do recurso e a manutenção da decisão agravada são medidas
que se impõem
". Incidência da Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Processos na página

2024/0229760-4