Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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expressamente o não conhecimento do agravo que não tenha atacado
especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso
especial.

No presente caso, o Recurso Especial não foi admitido ao fundamento
de que incidiria a Súmula n. 07 do STJ, no tocante à suposta ofensa aos arts. 29, 59
e 68 do Código Penal, nos seguintes termos (e-STJ fl. 926-930):

"De logo, quantos aos dispositivos apontados, em que pesem os
argumentos da recorrente, tem-se que a alteração da conclusão
alcançada pelo órgão julgador requer o revolvimento do acervo fático-
probatório, procedimento incompatível com a presente via recursal, por
força da Súmula 7 do STJ.

CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revisão do julgado para
reconhecer que a participação de comparsa foi de menor
importância, contrariamente à conclusão do tribunal de origem,
exige o revolvimento dos elementos fático-probatórios dos autos,
providência inviável em razão do óbice da Súmula ri. 7 do STJ.
2. O emprego de arma branca, embora não configure mais
causa de aumento do crime de roubo, pode ser utilizado para
majorar a pena-base quando as circunstâncias do caso
justificarem e houver fundamentação idônea. Súmula n. 83 do
STJ. 3. Mantém - se a decisão agravada cujos fundamentos
estão em conformidade com o entendimento do STJ. 4. Agravo
regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AR Esp n.
1.886.705/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta
Turma, julgado em 8/3/2022, D Je de 11/3/2022.)

(...)

Do exposto, com arrimo no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil,
inadmito o recurso."

Entretanto, nas razões do agravo, sobre a violação do art. 29 do Código
Penal, há apenas a afirmação genérica de que "
o aresto se limitou a reiterar os
argumentos dispensados pelo d. Juízo de origem, sem, contudo, refutar
fundamentadamente a inaplicabilidade das previsões contidas nos parágrafos do
referido dispositivo. Se assim procedesse, de plano constataria que a atuação da
AGRAVANTE não foi determinante para a consecução de todos os delitos. Assim
verifica-se que a Corte local empregou errônea valoração dos testemunhos colhidos
em toda a fase ordinária do feito
" (e-STJ fl. 937).

Ou seja, não há impugnação específica da decisão agravada, impondo-
se, de rigor, o não conhecimento do recurso. É nesse sentido o entendimento da
Corte:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO
ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO
LIBELLI. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA
TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS