Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2176905 - SP (2024/0079633-0)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO S.A.
ADVOGADO : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM - SP270757
RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : WILLIAM ALEXANDRE CALADO - SP221795
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. contra acórdão prolatado,
por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl.
327e):
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Execução Fiscal Multas Posturais
em decorrência de desobediência de auto de embargo da obra Exercício de
2013.
1 Cabimento da exceção de pré-executividade para examinar a questão da
legitimidade passiva da agravante.
2 Aplicação da Lei nº 11.228/92 que estabelece como responsáveis
solidários tanto o proprietário, o possuidor e o dirigente técnico da obra
Agravante que era proprietária do imóvel quando do fato gerador Posterior
transferência com registro no Cadastro de Registro Imobiliário somente em
2018 e 2022 Incidência dos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil e dos
artigos 123 e 130 do Código Tributário Nacional.
3 A paralisação do feito entre 2016 e 2021 não pode ser atribuída ao
Município-exequente Aplicação da Súmula 106 do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça.
4 Decisão mantida Recurso não provido.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
Com amparo no art. 105, III, a e c, da Constituição da República, a
Recorrente aponta ofensa a dispositivos legais, alegando, em síntese:
- Art. 4º, I, da Lei n. 6.830/1980 - a Recorrente não é parte legítima para
figurar no polo passivo da execução;
- Arts. 203 e 204 do CTN e 783 e 803, I, do CPC/2015 - As ilegalidades
apontadas nos títulos executivos, demonstram e ratificam a iliquidez, a incerteza e a
inexigibilidade do débito inscrito na Dívida Ativa.
Com contrarrazões, o recurso foi admitido.
Processos na página
2024/0079633-0Confirma a exclusão?