Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2485155 - SP (2023/0331426-7)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADOS : LUIZ VIRGÍLIO PIMENTA PENTEADO MANENTE - SP104160
MARIANA ALVES PEREIRA DE ASSUMPÇÃO - SP414289
GUILHERME HACK MENDES - SP465954
LUCIANA BAZAN MARTINS BISETTI - SP315358
EMBARGADO : SANCAR PARTICIPACOES LTDA
EMBARGADO : SANCAR PARTICIPACOES LTDA
EMBARGADO : SANCAR PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS : RICARDO HASSON SAYEG - SP108332
BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051
CLAUDINEI CURVELO DA SILVA - SP426794
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL
REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA
AÇÃO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer obscuridade,
eliminar contradição ou suprimir omissão de ponto sobre o qual se devia
pronunciar o órgão julgador de ofício ou a requerimento das partes, bem como
corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição
para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão
embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é a
interna, ou seja, entre as proposições do próprio julgado, e não entre a sua
conclusão e o que fora discutido nos autos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Processos na página
2023/0331426-7Confirma a exclusão?