Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2660265 - SP (2024/0203758-1)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE : HARDBALL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADOS : MARCOS ANTONIO KAWAMURA - SP088871

FELLIPE DA SILVA SANTOS - SP365627

CAIO EDUARDO DE MIRANDA CAVALCANTI - SP421872

AGRAVADO : MAC CLEM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO : CLAUDIA YU WATANABE - SP152046

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PEDIDO DE FALÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM MÉRITO, POR SUPERVENIENTE
PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.

1. A decisão agravada deve ser reconsiderada, pois presente a completa
dialeticidade recursal, apta ao conhecimento do agravo em recurso especial.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a sucumbência é atribuída à luz
do princípio da causalidade, o qual impõe a quem deu causa à propositura da
ação o dever de arcar com os honorários advocatícios, mesmo ocorrendo a
superveniente perda do objeto. Precedentes
" (AgInt no AREsp
2.356.698/MG, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,
julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024).

3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno provido. Decisão agravada reconsiderada. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Processos na página

2024/0203758-1