Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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RECLAMAÇÃO Nº 48206 - SP (2024/0381067-5)

RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO

RECLAMANTE : ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DAS GLEBAS NOVA SUICA
E MONTE ACROPOLIS

ADVOGADO : NATÁLIA PENTEADO SANFINS - SP241243

RECLAMADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

INTERES. : WILTON VIANA

ADVOGADO : SILVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO - SP331145

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONFORMIDADE COM TESE FIRMADA EM RECURSO
REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. ÚNICO RECURSO CABÍVEL.
PEDIDO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO

Cuida-se de reclamação proposta por ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS
DAS GLEBAS NOVA SUÍÇA E MONTE ACRÓPOLIS
(ASSOCIAÇÃO), objetivando
garantir a autoridade do entendimento do Superior Tribunal de Justiça pronunciado no
Tema n.º 882 (RESP 1.280.871/SP), e do Supremo Tribunal Federal pronunciado no
Tema n.º 492 (RE 695.911/SP).

É o relatório.

De acordo com o art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas
decisões, caberá reclamação da parte interessada.

Com a entrada em vigor do NCPC, o art. 988 reproduziu nos incisos I e II o
dispositivo regimental. Acresceu, ainda, a garantia da observância de acórdão proferido
em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de
assunção de competência.

Do exame dos autos não se constata a existência de decisão desta Corte

Processos na página

2024/0381067-5