Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECLAMAÇÃO Nº 48206 - SP (2024/0381067-5)
RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECLAMANTE : ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DAS GLEBAS NOVA SUICA
E MONTE ACROPOLIS
ADVOGADO : NATÁLIA PENTEADO SANFINS - SP241243
RECLAMADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES. : WILTON VIANA
ADVOGADO : SILVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO - SP331145
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO
EM CONFORMIDADE COM TESE FIRMADA EM RECURSO
REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. ÚNICO RECURSO CABÍVEL.
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Cuida-se de reclamação proposta por ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS
DAS GLEBAS NOVA SUÍÇA E MONTE ACRÓPOLIS (ASSOCIAÇÃO), objetivando
garantir a autoridade do entendimento do Superior Tribunal de Justiça pronunciado no
Tema n.º 882 (RESP 1.280.871/SP), e do Supremo Tribunal Federal pronunciado no
Tema n.º 492 (RE 695.911/SP).
É o relatório.
De acordo com o art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas
decisões, caberá reclamação da parte interessada.
Com a entrada em vigor do NCPC, o art. 988 reproduziu nos incisos I e II o
dispositivo regimental. Acresceu, ainda, a garantia da observância de acórdão proferido
em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de
assunção de competência.
Do exame dos autos não se constata a existência de decisão desta Corte
Processos na página
2024/0381067-5Confirma a exclusão?