Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2678405 - DF (2024/0233974-1)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
AGRAVANTE : M A C (MENOR)
AGRAVANTE : D S A DE M
ADVOGADOS : ADRIANA MARCIANO LISBOA - DF069110
JOSÉ GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO - DF068402
AGRAVADO : PEDRO CRISTIANO DE CASTRO CHICHERCHIO
ADVOGADOS : ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF015978
EMERSON DAVIS LEÔNIDAS GOMES - PE008385
THIAGO SENNA LEÔNIDAS GOMES - DF034269
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
EMENTA
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ,
não conheceu do recurso especial.
2. A defesa alegou erro na desvalorização do depoimento da vítima criança, buscando a
revaloração das provas sem reexame fático-probatório, e pretendia a reforma do acórdão
absolutório para restabelecer a condenação de primeiro grau.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando
não impugna os fundamentos da decisão agravada, em especial a incidência da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não foi conhecido porque a defesa não impugnou os fundamentos da
decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da
decisão agravada para ser conhecido, conforme o ônus de dialeticidade recursal e a Súmula
182/STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.
Processos na página
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