Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em
matéria penal, estando vigente o art. 39 da Lei n. 8.038/1990, ou seja, o
prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 dias corridos.
[...]
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp n. 2.256.604/RR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023.)
No caso, a decisão ora agravada foi publicada em 10/10/2024 (e-STJ fl.
353). Portanto, o prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 11/10/2024 e se
encerrou em 15/10/2024.
Ocorre que o presente recurso foi interposto somente no dia 16/10/2024,
quando já havia escoado o quinquídio legal para a sua interposição, consoante certidão
de trânsito em julgado (e-STJ fl. 1.457).
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
Confirma a exclusão?