Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em
desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa, observadas a
proporcionalidade fixada na origem e a eventual concessão de gratuidade de justiça.

Prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Humberto Martins

Relator