Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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interpretação extensiva do art. 126 da Lei de Execução Penal
(LEP) e da Resolução CNJ nº 391/2021, reconhece que a
aprovação em exames de certificação como o ENCCEJA é apta
a gerar remição de pena, mesmo quando o apenado já possuía
o grau de ensino antes do início da execução penal, valorizando
o esforço e estudo realizado durante o cumprimento da pena.

5. No caso concreto, o entendimento do Tribunal de origem, que
negou a remição sob o argumento de que o apenado já havia
concluído o ensino fundamental antes da execução, está em
desacordo com a jurisprudência desta Corte, que admite a
remição pela aprovação em exames como o ENCCEJA,
independentemente de a certificação já ter sido obtida
anteriormente.

6. O paciente foi aprovado em todas as áreas de conhecimento
do ENCCEJA/2022 - Ensino Fundamental, fazendo jus à remição
de 133 dias de pena, conforme previsão do art. 126 da LEP.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício
para cassar o acórdão do Tribunal de origem e restabelecer a
decisão do Juízo da execução, que declarou remidos 133 dias
da pena do paciente.

Tese de julgamento:

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso especial ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade que configure constrangimento ilegal.

2. A aprovação no Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) enseja a
remição de pena, mesmo que o apenado já tenha concluído o
nível de ensino correspondente antes do cumprimento da pena.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de
ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora