Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2701888 - MS (2024/0267014-0)

RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO

AGRAVANTE : ERBE INCORPORADORA 037 S.A.

OUTRO NOME : BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS S.A

ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR - SP373659

AGRAVADO : DEISI KELEN DA SILVA FERREIRA

ADVOGADOS : LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES - MS011078

GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028

RODOLFO DA COSTA RAMOS - MS024759

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ADVOGADOS : ALCIDES NEY JOSÉ GOMES - MS008659

DANIEL MARTINS LIMA - MG166147

EMENTA

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA
INICIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA FÁTICO-
PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.

DECISÃO

Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037
S.A. (ERBE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não
conheceu do agravo anteriormente manejado devido à ausência de impugnação de
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Nas razões do presente inconformismo, defendeu que foram impugnados
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo, inclusive as Súmulas
nºs 7 e 83 do STJ.

Processos na página

2024/0267014-0