Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2505593 - PR (2023/0397141-7)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE : TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA
LONDRINA I SPE LTDA
ADVOGADOS : JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655
JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR - PR069054
REQUERIDO : PROCEMIA RAINHA DE FARIA
ADVOGADOS : RENATO TAVARES YABE - PR017656
SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS - PR034882
DECISÃO
A agravante, TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA
IMOBILIÁRIA - LONDRINA I - SPE LTD A ., apresentou petição, protocolizada em
27/09/2024 sob o n. 00855364/2024 (e-STJ fls. 1.241/1.250), informando que as partes
celebraram acordo, consoante instrumento apresentado. Ao final, requer a
homologação do acordo.
Os advogados subscritores da referida petição possuem poderes para tanto
(e-STJ fls. 22 e 1.215/1.230).
O agravo em recurso especial foi julgado por decisão monocrática (e-STJ fls.
1.148/1.149).
Houve a interposição de agravo interno contra a decisão singular (e-STJ fls.
1.153/1.160).
A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de
objeto do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.128/1.136) e do subsequente agravo
interno (e-STJ 1.153/1.160).
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, às fls.
1.241/1.250 (e-STJ), em conformidade com o art. 34, IX, do RISTJ, e julgo prejudicado
o recurso por perda de objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
Processos na página
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