Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Ademais, quanto à substituição, o Juízo de 1º grau fundamentou a negativa do
benefício não apenas em razão da reincidência genérica do paciente, mas porque o delito de
receptação do motor de automóvel foi praticado menos de dois meses após o crime de furto,
demonstrando o fomento à prática delitiva na região. Assim, entendeu o magistrado que a
substituição não era suficiente à repreensão criminosa no caso em concreto, sem que se possa
extrair de sua fundamentação nenhuma teratologia.
No mesmo sentido, colaciono:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REITERAÇÃO DO MÉRITO. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA N. 269, STJ. PRECEDENTES.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por
seus próprios fundamentos.
II - A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que ainda que
presentes circunstâncias judiciais favoráveis e seja a pena inferior a 4 (quatro)
anos, é cabível a manutenção do regime inicial semiaberto ao réu reincidente.
Precedentes.
III - Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente
firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp n. 2.602.789/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta
Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 17/9/2024; grifou-se.)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA INFERIOR A 4
ANOS. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269/STJ.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
REINCIDÊNCIA. NÃO ESPECÍFICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Admite-se a a fixação do regime imediatamente mais gravoso, o semiaberto,
com fundamento na reincidência do acusado, por incidência da Súmula 269 do
STJ.
2. O art. 44, II, do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade
por pena restritiva de direitos ao acusado reincidente em crime doloso, salvo se, em
face de condenação anterior, a medida for socialmente recomendável e a reincidência
não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime, ponto em que se
ressente o recurso do requisito do prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1761481/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA,
julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021, grifou-se)
Nesse contexto, não vislumbro flagrante ilegalidade capaz de autorizar a concessão
da ordem nesta instância.
Confirma a exclusão?