Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2572900 - MT (2024/0055047-
7)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : JOSUÉ CORSO NETTO - ESPÓLIO
AGRAVANTE : LEONOR DA CONCEICAO VICENTE CORSO - ESPÓLIO
AGRAVANTE : JOSE IZIDORO CORSO
AGRAVANTE : MARIA APARECIDA CORSO - POR SI E REPRESENTANDO
AGRAVANTE : JOSUE VASCONCELLOS CORSO
AGRAVANTE : KRISS CORSO E SILVA
AGRAVANTE : KAIO CORSO E SILVA
AGRAVANTE : CAMILA CORSO
ADVOGADOS : GILBERTO LOPES THEODORO - SP139970
MARCUS VINICIUS FERREIRA DE JESUS - SP394454
AGRAVADO : GRÁFICA E EDITORA NM LTDA
AGRAVADO : ANTONIO PERES PACHECO
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERES. : JOSUÉ CORSO NETTO
INTERES. : LEONOR DA CONCEICAO VICENTE CORSO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU
O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo
em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada.
2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso
especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a
aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art.
253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n.
22, de 2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Processos na página
2024/0055047-7Confirma a exclusão?