Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2621509 - BA (2024/0149740-
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RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
EMBARGANTE : THARCISO ROMEIRO SANTIAGO AGUIAR
ADVOGADOS : JACSON SANTOS CUPERTINO - BA018845
JOSÉ MAURICIO VASCONCELOS COQUEIRO - BA010439
MARIANA MADERA NUNES - DF063192
ALOISIO SANTOS DE CARVALHO FREIRE - BA039758
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRONÚNCIA POR
HOMICÍDIO DOLOSO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental,
mantendo a pronúncia do réu por homicídio doloso.
2. A defesa alega ausência de indícios suficientes de autoria e pleiteia a desclassificação para
homicídio culposo no trânsito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se há indícios suficientes de autoria para manter
a pronúncia por homicídio doloso e se é possível a desclassificação para homicídio culposo.
III. Razões de decidir
4. A decisão de pronúncia baseia-se em elementos objetivos, como laudos periciais e
depoimentos testemunhais, que indicam a materialidade do fato e indícios de autoria.
5. A fase de pronúncia exige apenas a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria,
não sendo necessário juízo de certeza quanto ao dolo.
6. A desclassificação para homicídio culposo não é viável nesta fase, pois o conjunto probatório
não corrobora a versão da defesa com a necessária certeza.
7. A análise de provas para afastar a pronúncia demandaria revolvimento fático-probatório,
inviável em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. A pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e materialidade
do fato. 2. A desclassificação para homicídio culposo não é possível sem provas inequívocas. 3.
O revolvimento fático-probatório é inviável em recurso especial."
Processos na página
2024/0149740-0Confirma a exclusão?