Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2660769 - PE (2024/0204380-4)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADOS : JULIANA DUARTE DE SENA TEIXEIRA - PE035731
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983
LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE025823
THIAGO RODRIGUES BARBOSA DE ARAUJO - PE030531
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE020670
AGRAVADO : WANKA DA SILVA
AGRAVADO : MARIA DO CARMO ARAUJO DE MELO
AGRAVADO : ROSA MARIA GOMES
AGRAVADO : THIAGO ALVES DA SILVA
AGRAVADO : CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO : THIAGO RENIER FIDELES DE OLIVEIRA - PE028508
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TRADITIO COMPANHIA
DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS), contra a
decisão de fls. 1.367/1.368 que julgou prejudicado o recurso especial em razão da instituição
do “Núcleo de Justiça 4.0”, especializado no processamento e julgamento das causas relativas ao
SFH, com abrangência sobre a jurisdição territorial do Estado de Pernambuco.
Observa-se que, por equívoco procedimental, os autos subiram ao Superior
Tribunal de Justiça sem a realização do juízo de admissibilidade do recurso especial pelo
Tribunal de origem.
Ante o exposto, considero prejudicado o agravo de fls. 1.369/1.378 e determino o
retorno dos autos ao Tribunal de Origem para que proceda ao juízo de admissibilidade do recurso
especial de fls. 1.265/1.305.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Processos na página
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