Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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SE MOSTRAM CONTROVERSAS, INDICANDO-SE FUNDADAS RAZÕES
PARA INGRESSO EM RESIDÊNCIA E CABENDO O SEU EXAME NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL – PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
No presente writ, a defesa sustenta a ilicitude das provas decorrentes
de invasão domiciliar ilegal.
Argumenta que, "ponderados todos os elementos do caso concreto, entendo
exsurgir ilegalidade na busca e apreensão realizada, pois há fortes indícios de que não
houve consentimento do morador da casa em que a busca ocorreu, expresso pelo
depoimento da testemunha em audiência de instrução de julgamento. Com efeito,
destaca-se que a alegação de autorização tácita, por parte do paciente, para a entrada
dos policiais na sua residência não é suficiente para legitimar a invasão domiciliar sem
a devida autorização judicial" (e-STJ fl. 16).
Sustenta, ainda, que a busca domiciliar seria nula por derivação, uma vez
que "[n]ão houve justa causa para que os policiais militares adentrassem ao imóvel.
Conforme seus relatos, suspeitaram de Leandro, que estava estacionando a
motocicleta na frente da residência Paciente e que após vistoria, nada de ilícito foi
encontrado. A busca pessoal em Leandro foi fundamentada somente porque faltava um
numero na placa de identificação, porém, nada foi encontrado em seu poder. Assim, a
busca pessoal já estava eivada de ilegalidade, nos termos da teoria dos frutos da
arvore venenosa, conforme jurisprudência" (e-STJ fl. 9).
Requer, no mérito, o reconhecimento da ilicitude da prova e o consequente
trancamento da ação penal.
O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 483/484).
As informações foram prestadas (e-STJ fls. 490/492 e 495/514).
O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ
fls. 516/519).
É o relatório.
Decido.
Cumpre asseverar que o art. 33 da Lei n. 11.343/2006 consubstancia tipo
penal de ação múltipla. O dispositivo desse artigo traz em seu bojo dezoito
modalidades de ações que se subsomem à incidência do referido tipo, entre as quais
estão inseridos "ter em depósito" ou "guardar" drogas sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Essas duas modalidades, consoante a jurisprudência dos tribunais
superiores, traduzem hipóteses de crime permanente, significando que o momento de
consumação do crime de tráfico de entorpecentes se prolonga no tempo, permitindo a
Confirma a exclusão?