Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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julgado em 09-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-
02-2024 PUBLIC 23-02-2024.)
Em seguida, o Ministro Alexandre de Moraes, em decisão de 7/3/2024,
decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem
da questão em tramitação no território nacional, inclusive em fase de liquidação e
cumprimento de sentença.
Ante o exposto, DETERMINO a devolução do processo ao Tribunal de
origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até o
julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.445.162 (Tema n. 1.290/STF), nos termos
dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?