Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações ao Tribunal estadual, ressaltando-se que
deverá noticiar a esta Corte Superior qualquer alteração no quadro fático atinente ao
tema objeto deste feito.
Requeira-se, ainda, senha para acesso aos andamentos processuais
constantes do respectivo portal eletrônico, tendo em vista a restrição determinada pela
Resolução n. 121 do Conselho Nacional de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
Confirma a exclusão?