Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

Ante o exposto, indefiro a liminar.

Solicitem-se informações ao Tribunal estadual, ressaltando-se que
deverá noticiar a esta Corte Superior qualquer alteração no quadro fático atinente ao
tema objeto deste feito.

Requeira-se, ainda, senha para acesso aos andamentos processuais
constantes do respectivo portal eletrônico, tendo em vista a restrição determinada pela
Resolução n. 121 do Conselho Nacional de Justiça.

Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator