Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
de empréstimo pessoal.
Dessa forma, é necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem
para que, à luz dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STJ, proceda a
novo julgamento, considerando as particularidades do caso concreto e verificando
a existência de abusividade dos juros remuneratórios.
II - Pedido de concessão de efeito suspensivo
Segundo o art. 1.029, § 5º, I, do CPC, "o pedido de concessão de efeito
suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por
requerimento dirigido: I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido
entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o
relator designado para seu exame prevento para julgá-lo".
Para análise desse pleito, deve-se conjugá-lo com o que prevê o art. 300
do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo".
Assim, o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência ou de
pedido incidental para a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial exige a
presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris,
caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos expendidos no pedido; e o
periculum in mora, evidenciado pela possibilidade de perecimento do bem jurídico
objeto da pretensão resistida.
No caso, constata-se a presença dos mencionados pressupostos legais,
seja em razão da plausibilidade do direito, que decorre do provimento deste
recurso, seja em razão da aparente existência de risco de dano ao recorrente,
Confirma a exclusão?