Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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consistente na possibilidade de execução provisória do acórdão recorrido, embora
sujeito a eventual alteração de sua parte dispositiva após a realização do novo
julgamento na origem.

III - Do pedido de suspensão - advocacia predatória

O STJ afetou a questão suscitada no REsp n. 2.021.665/MS (Tema n.
1.198) e determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos,
que tramitam no TJMS e nas comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul que
tratem da "possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância
predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de
documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo,
como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do
contrato e dos extratos bancários".

No presente caso, contudo, é incabível o sobrestamento, por se limitar a
suspensão aos processos que tramitam no TJMS, sendo o presente recurso especial
oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

IV - Conclusão

Ante o exposto:

a) indefiro o pedido de suspensão (Tema n. 1.198 do STJ);

b) defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para
determinar a suspensão dos efeitos do acórdão recorrido até a data de realização de
novo julgamento pelo Tribunal de origem
; e

c) no mérito, conheço do agravo para dar provimento ao recurso
especial a fim de determinar a devolução dos autos à origem para que novo
julgamento seja realizado, avaliando-se eventual abusividade dos juros

remuneratórios de acordo com os parâmetros estabelecidos pela