Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1.503.814/MA, relatora Ministra Assusete Magalhães,
Segunda Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 28/10/2019.)
Destaco, por fim, que o Tribunal de origem, ao analisar os pressupostos
constitucionais de admissibilidade do recurso especial, pode adentrar no mérito da lide
sem que isso signifique usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça.
A propósito:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA
PROCEDENTE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 123/STJ. NÃO CABIMENTO DA INSURGÊNCIA
POR SUPOSTA VIOLAÇÃO A TEXTO SUMULAR. NORMATIVO QUE NÃO
SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 518/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. VULNERAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015 NÃO
CONFIGURADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. É cediço o entendimento desta Corte Superior acerca da
possibilidade de incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando
necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do
recurso especial, nos moldes preconizados na Súmula n. 123/STJ, sem que
isso configure usurpação de competência.
(...)
7. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
8. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.001.384/SP, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 23/6/2022.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL. EXIGÊNCIA.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA EMBASADA
EM PARADIGMAS SUPERADOS. DANO MORAL. ATO ILÍCITO E VALOR
REPARATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE MERA
REVALORAÇÃO DAS PROVAS. CONDUTAS DOS AGRAVANTES.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS ESTRITAMENTE DE
DIREITO APTOS A AFASTAR O CARÁTER DE ILICITUDE. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA E SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL PELA ORIGEM. LEGALIDADE. SÚMULA N.
123/STJ. CASO BOATE KISS.
1. É possível (e necessário, para viabilidade funcional das instâncias
excepcionais) o juízo prévio de admissibilidade dos recursos pelos tribunais
de origem. Descabe falar-se em violação do duplo grau de jurisdição ou
usurpação de competência desta Corte no exame detido dos fundamentos
recursais, ainda que com análise tangencial do mérito. Hipótese da Súmula
n. 123/STJ (A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser
fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e
constitucionais).
(...)
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
(AREsp n. 2.065.912/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda
Confirma a exclusão?